TRT-SC prorroga trabalho remoto integral em todas as unidades até 7 de abril

Ato da Presidência acompanha determinação do Governo do Estado, que estendeu isolamento social por mais uma semana a partir de quarta-feira (1º)

30/03/2020 17h52, atualizada em 17/12/2020 15h19
Simone Dalcin

A presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, editou ato nesta segunda-feira (30) prorrogando até 7 de abril o trabalho remoto integral em todas as unidades da Justiça do Trabalho catarinense, incluindo as atividades essenciais. 

A norma acompanha a determinação do governador do Estado, Carlos Moisés, que neste domingo anunciou a prorrogação das medidas de isolamento social por mais uma semana, até 7 de abril - o Decreto 535/2020 foi publicado no final da tarde desta segunda (30). Serviços de bancos, lotéricas, obras pública e construção civil foram flexibilizados e podem voltar a funcionar, com restrições.

Na última sexta-feira (27), a Secretaria de Comunicação Social publicou uma reportagem informando que o teletrabalho integral nas atividades essenciais do TRT-SC encerraria na terça (31), conforme previsto pela Portaria 83/2020, editada de forma conjunta pela Presidência, Vice e Corregedoria do Tribunal. 

A mesma norma, porém, também prevê que a desembargadora-presidente pode editar ato prorrogando o trabalho remoto integral nos municípios em que o poder público determinar a suspensão das atividades não essenciais. Foi o que aconteceu hoje. Nesse caso, como a determinação é estadual, os efeitos valem para o Tribunal e todas as varas.

Vale lembrar que as unidades da Justiça do Trabalho estão atendendo em regime de plantão extraordinário durante o horário de expediente até o dia 30 de abril. Assim, para entrar em contato, opte pelo e-mail.


 

Outras determinações da Portaria 83/2020 que vale reforçar
Audiências e atendimento presencial: suspensão até 30 de abril
Sessões colegiadas: continuam ocorrendo de forma virtual até 30 de abril
Diligências dos oficiais de justiças: suspensas até 30 de abril
Perícias judiciais: suspensas até 30 de abril
Cejusc de 2º grau e dissídios coletivos: até 30 de abril, audiências somente por videoconferência.

 

Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Simone Dalcin
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