Presidência também autorizou teletrabalho nas localidades onde o deslocamento possa apresentar riscos à segurança
Por meio do Ato Seap 21/2024, a Presidência do TRT-SC suspendeu os prazos processuais de 15 a 19 de abril em toda a jurisdição. O motivo são as consequências das intempéries climáticas que ocorrem no estado de Santa Catarina, o que vem dificultando o trabalho de advogados, magistrados e servidores.
A realização das audiências já designadas está mantida, dentro das possibilidades de atendimento, cabendo ao juiz da causa analisar a possibilidade de adiamento, caso a caso, sem prejuízo das partes.
O ato também autoriza o teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários possa lhes oferecer riscos.
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