05/09/2016 15h45
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sessão ordinária do dia 22/8, novas alterações em sua jurisprudência, a fim de adequá-la ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Confira abaixo as alterações aprovadas:
Com informações do TST
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br
Notícia com
127 visualizações
Leia Também:
Pleno fixa tese que impõe indenização por trabalho além de 30 dias no aviso-prévio proporcional
Novo entendimento estabelece que o benefício é direito exclusivo do empregado, cabendo ao empregador indenizar o excedente quando houver exigência ultrapassando o período
Publicada nova resolução sobre IRDRs que substitui norma de 2018
Normativo redefine procedimentos internos no TRT-SC e a divisão do processo do tema submetido à uniformização
STF firma tese que afasta aposentadoria especial para vigilantes
Entendimento é de que atividade perigosa não garante, por si só, direito à aposentadoria diferenciada

