TST suspende prazos de processos catarinenses

28/11/2008 18h55

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Brito, suspendeu a contagem dos prazos, por tempo indeterminado, nos processos originados em Santa Catarina e que tramitam no órgão. O Ato SETPOEDC.GP.Nº 741/2008 entra em vigor nesta sexta-feira (28), quando foi publicado no Diário Eletrônico.

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