Universidade é condenada por explosão de caldeira que atingiu cozinheiro

Acidente ocorreu em 2013 e provocou queimaduras de segundo grau em trabalhador terceirizado

29/07/2020 15h21, atualizada em 31/07/2020 18h54

O Tribunal Regional do Trabalho de SC manteve a condenação de uma universidade onde ocorreu a explosão de uma caldeira e um cozinheiro terceirizado ficou ferido, no ano de 2013. Na decisão, a 4ª Câmara entendeu que a instituição foi negligente ao permitir que os trabalhadores usassem equipamento defeituoso e deve responder de forma solidária pelo acidente.  


O problema aconteceu num campus de Florianópolis (SC) e foi causado pela deformação de um pino de segurança da caldeira, que tem capacidade de 500 litros e o tamanho aproximado de uma mesa. Ao desprender-se, a peça liberou a tampa do equipamento e uma onda de vapor quente foi lançada sobre o cozinheiro, provocando queimaduras de segundo grau em suas costas.

Responsável pela refeitório, a universidade alegou que fiscalizava a execução dos serviços dos terceirizados e mantinha a manutenção dos equipamentos em dia. Porém,  documentos e testemunhas indicaram que o equipamento já havia apresentado falhas, o que levou inclusive a universidade a entrar em contato com o fabricante. Na ocasião, o conserto acabou não sendo realizado porque o prazo de garantia do maquinário teria expirado. 
 

Responsabilidade solidária

A sequência de eventos levou a juíza Zelaide de Souza Philippi (5ª Vara do Trabalho de Florianópolis) a condenar a prestadora de serviços e a universidade como responsáveis solidárias pelo acidente, fixando indenização de R$ 50 mil ao trabalhador, a ser dividida em partes iguais. Segundo a magistrada, o equipamento deveria ter sido desativado até que o problema fosse solucionado. 

“A culpa da tomadora [a universidade] resta caracterizada na medida em que não fez as medidas preventivas para evitar o acidente, como manutenção nos equipamentos e treinamentos de funcionários”, afirmou a juíza, observando que a prestadora poderia ter se recusado a prestar os serviços diante da situação. “E nesta parte reside a sua culpa”, apontou.

Enquanto a prestadora de serviços quitou sua parte (R$ 25 mil) por meio de acordo, a universidade recorreu ao TRT-SC, alegando ter responsabilidade subsidiária no acidente. Esse enquadramento jurídico faria a indenização recair integralmente sobre a prestadora de serviços e obrigaria a universidade a quitar a dívida restante apenas em caso de inadimplência do devedor principal. 


Exposição ao risco

O argumento não foi acolhido pela maioria dos desembargadores da 4ª Câmara do TRT-SC, que decidiram manter a decisão de primeiro grau e confirmaram a responsabilidade solidária da instituição de ensino. 

“A fabricante das caldeiras foi informada do problema, mas como já havia expirado a garantia do equipamento, nada foi feito, e os empregados trabalharam expostos ao risco de acidente”, destacou o relator do processo, desembargador Gracio Petrone. 

O colegiado concordou em reduzir o valor global da indenização para R$ 30 mil, considerando o valor adequado ao caso e mais coerente com outras decisões recentes da Justiça do Trabalho. Assim, caberá à universidade ressarcir o trabalhador em mais R$ 5 mil.

Ainda cabe novo pedido de recurso. 

 

Processo nº 0000294-59.2018.5.12.0035 (ROT)


Texto: Fábio Borges  / Foto: Banco de Imagens
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