USAMB - Campanha 2023

Campanha 2023

 

Folder em tons de amarelo onde se lê: Circuito Inova +. seja um agente ambiental no TRT 12. Participe e ganhe 200 pontos. Inscrições até dia 10 de Novembro. No lado direito superior há um selo escrito "agente ambiental" com uma gravura de uma cabeça florescendo.

Folder em tons de amarelo onde se lê: Circuito Inova + seja um agente ambiental no TRT 12. Participe e ganhe 200 pontos. Inscrições até dia 10 e Novembro. No lado direito superior há um selo escrito "agente ambiental" com uma gravura de uma cabeça florescendo.

 

O Circuito Inova + está promovendo uma revolução de ideias no TRT-12 ao longo do ano. Inovação é pensar fora da caixa, é transformar a rotina para algo melhor e está totalmente relacionado com a sustentabilidade. Dando continuidade à proposta do Circuito Inova +, convidamos nossos servidores e servidoras inovadores para um desafio de sustentabilidade: INOVE, SEJA AGENTE AMBIENTAL!

Agentes ambientais são pessoas voluntárias em cada unidade ou Vara do Trabalho. São extremamente importantes por serem agentes de transformação institucional e social.

Agentes ambientais têm a finalidade de estimular o comportamento proativo e zelar pelas práticas socioambientais em seus locais de trabalho.

As pessoas que se disponibilizarem a serem agentes ambientais terão algumas missões: a primeira é a de promover a sustentabilidade ao seu redor, engajando os colegas no tema; ser um ponto de interlocução nas campanhas realizadas pelo TRT e a comunidade local; realizar as atividades previstas no Plano de Ação para implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na sua unidade, e informar as ações realizadas ao Setor de Sustentabilidade.

Quem se interessar em ser agente ambiental vai receber pontos no Circuito Inova +; ter a possibilidade de participar de capacitações específicas; também terá as atividades registradas em seus assentamentos funcionais e receberá premiação com medalhas na questão de sustentabilidade.
 

Contamos com você!
 



Saiba mais: 

Ato Conjunto CSJT.TST.GP 24/2014 (Alterado pelo Ato CSJT.GP.SG.CGEST 323/2015)

Art. 11. Os Tribunais designarão agentes multiplicadores, voluntários, em cada uma das unidades de apoio administrativo e judiciário, que terão a atribuição de estimular o comportamento proativo e zelar pelas práticas socioambientais em seus locais de trabalho.

Parágrafo único. Recomenda-se que os Tribunais incluam em suas políticas internas mecanismos de capacitação, incentivo e apoio ao desempenho dos agentes multiplicadores.

 

(Atualizado em 12/06/2024 por USAMB)

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Setor de Sustentabilidade - USAMB
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(48) 3216-4259
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