Este boletim, elaborado pelo NUGEPNAC, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, contém ementas selecionadas a partir da consulta à base da jurisprudência produzida por este Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos, se oriundos do sistema PJE, ou as de suas publicações, caso se originem dos processos do acervo, geridos pelo sistema SAP. Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos e/ou o interesse dos pesquisadores. São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.
DESTAQUES RELATIVOS A CONTROLE DE PRECEDENTES CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA DE AUTARQUIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 1.717, reconheceu a natureza autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que as contratações posteriores ao trânsito em julgado da referida ADI obrigatoriamente necessitavam ser precedidas de aprovação em concurso público, na forma exigida pelo inciso II do art. 37 da CRFB. A inobservância dessa regra atrai a declaração de nulidade do contrato, conforme o § 2º do mesmo artigo e a Súmula nº 363 do TST. O julgamento da ADC nº 36 não modificou o decidido na ADI nº 1.717, porquanto apenas admitiu a possibilidade de os conselhos contratarem pelo regime celetista. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000828-59.2020.5.12.0026. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 11/03/2022.
PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ADPF 151/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. No bojo da Arguição de descumprimento de preceito fundamental de n. 151/DF, a despeito de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo nacional, determinou que os critérios estabelecidos na Lei n. 7.394/85, quanto ao piso salarial dos técnicos em radiologia, continuem sendo aplicados. Contudo, igualmente determinou que fica congelada a base de cálculo em questão a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar - 13-05-2011. Diante da modulação dos efeitos da decisão, nos limites e contornos dados pelo próprio Superior Tribunal Federal no bojo da ADPF n. 151, consoante evidenciado acima, escorreita a decisão revisanda que pontuou em 13-05-2011 o valor do salário mínimo para fins de apuração da base de cálculo do salário dos profissionais de técnico em radiologia substituídos. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000605-75.2020.5.12.0004. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
DESTAQUES SOBRE COVID-19 RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DA AUTORA (COVID-19) COM O TRABALHO PRESTADO. A responsabilidade da empregadora quando alegado o acometimento de doença laboral equiparável a acidente de trabalho é subjetiva, conforme preceitua o art. 7º, inc. XXVIII, da CRFB/88, cujos requisitos estão preconizados nos arts. 5º, incs. V e X, da CRFB/88, e arts. 186, 927 e 950 do CC. Inexistindo prova do nexo de causalidade entre a doença (COVID-19) e o labor prestado em prol da empresa, não há impor a responsabilização civil da empregadora quanto ao pagamento das indenizações decorrentes pretendidas. Recurso da ré a que se dá provimento para julgar improcedente a ação. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000637-41.2021.5.12.0038. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 20/03/2022.
RESCISÃO INDIRETA. INATIVIDADE FORÇADA. CONFIGURAÇÃO. PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE FÉRIAS. Por envolver o objeto principal do contrato de trabalho, qual seja, a prestação de serviços, a colocação do empregado em inatividade forçada caracteriza ato faltoso do empregador apto a configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Da mesma forma, a ausência de concessão dos períodos de férias não pode ser justificada na pandemia de Coronavírus, que não pode ser usada como justificativa para o descumprimento intencional de direitos trabalhistas. Tanto os artigos 134 e seguintes da CLT, quanto a legislação emergencial pandêmica, não autorizaram suprimir a concessão das férias anuais. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000574-94.2021.5.12.0012. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 16/03/2022.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. EMPREGADO PARTICIPANTE DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. LEI N. 14.020/2020. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE AFASTADA. Informando, o empregado participante do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estabelecido pela Lei n. 14.020/2020, o seu desejo de por fim à relação contratual por pedido de demissão, tem-se por perfectibilizada a manifestação de sua vontade e, consequentemente, isento o empregador dos encargos relativos à garantia de emprego, forte na expressa previsão do §2° do art. 10 da referida legislação. Resta afastada, portanto, a estabilidade vindicada. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000091-91.2021.5.12.0003. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
DEMAIS DESTAQUES RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. OBRIGAÇÃO PÓS-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. Por não se tratar de plano de saúde fornecido em razão da manutenção de contrato de trabalho entre as partes (mas de obrigação pós-contratual assumida pela empregadora), a situação sob exame não se enquadra na hipótese prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, sendo inaplicáveis as Resoluções da ANS à hipótese dos autos. Competência da Justiça do Trabalho reconhecida. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000296-39.2021.5.12.0030. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 15/03/2022.
RECURSO. DUAS RÉS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA SUSCITAR A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RÉ EM GRAU RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Figurando, no polo passivo da demanda, duas rés, com fundamento na existência de grupo econômico, não é pertinente à primeira ré, empregadora e principal devedora, suscitar, em grau recursal, a liberação da cominação imposta à segunda demandada. Isto porquanto, de plano, no âmbito co-obrigacional, por óbvio, é a primeira ré parte ilegítima para suscitação do tema e, ademais, evidencia-se ausência de interesse de agir da recorrente quanto à condenação solidária infligida à outra litigante. Recurso da primeira ré não conhecido no aspecto. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000469-45.2021.5.12.0036. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. Não é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão do Relator. Inteligência do art. 150, § 3º, do Regimento Interno do TRT12. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001061-29.2019.5.12.0014. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 18/03/2022.
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ANÁLISE DE INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.. A possibilidade de formulação do pedido de assistência judiciária gratuita a qualquer tempo não implica na inobservância dos tempos processuais, nem afasta eventual preclusão. A análise do pedido de Justiça gratuita invocado em recurso contra a sentença que o indeferiu, por disposição do art. 101, § 1º, do CPC, incumbe ao Relator, a ser realizada preliminarmente às demais questões alegadas. A decisão monocrática proferida, por sua vez, comporta ataque via recurso de agravo interno (art. 1.021 do CPC), sujeitando sua análise ao Colegiado da Câmara. Não o fazendo, opera-se a coisa julgada formal, descabendo inclusive a reapreciação da questão pela Câmara (art. 507 do CPC), ante a inexistência de previsão de recurso ex officio. A ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo assinalado pelo Relator, nem a interposição de agravo interno implicará na denegação do recurso ordinário, por deserto (art. 101, § 2º, do CPC). Ac. 6ª Câmara Proc. 0000254-87.2021.5.12.0030. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 12/03/2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RESSALVA. As previsões do parágrafo único do art. 831 da CLT e da Súmula nº 259 do TST guardam relação com o acordo homologado nos exatos termos propostos pelas partes, sem qualquer ressalva ou ajuste. Logo, na hipótese de acordo homologado com ressalva, não há falar em decisão irrecorrível, desafiando ela a interposição de recurso ordinário. Agravo provido para processamento do recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITO DE TERCEIROS. A partir da vigência da Lei nº 13.876/2019, todo e qualquer acordo deve observar, quanto à natureza jurídica das parcelas, as previsões do art. 832, §§ 3º e 3º-A, da CLT. A atribuição de natureza exclusivamente indenizatória às parcelas do ajuste apenas é possível quando ausente a discussão sobre verbas de natureza diversa na petição inicial ou em eventual decisão. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001177-87.2018.5.12.0008. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 15/03/2022.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. Comporta cabimento o pedido de produção antecipada de prova com fulcro no inc. III do art. 381 do CPC, cuja regra legal autoriza essa medida no caso em que "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação", na medida em que se alega que a empresa ré não recolheu FGTS e não lhe envia a documentação da rescisão de contratos de trabalho, deixando de observar cláusula de norma coletiva neste sentido. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000613-94.2021.5.12.0011. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 17/03/2022.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC, ART. 485, IV). CONSTATAÇÃO DE DEMANDA INTERPOSTA POR ADVOGADO SEM PODERES PARA AGIR EM NOME DA PARTE AUTORA. ACERVO PROBATÓRIO DOCUMENTAL JUNTADO COM A PETIÇÃO INICIAL RELACIONADO A PESSOA DIVERSA DA MENCIONADA NA PEÇA INAUGURAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Constatando o juízo revisional que a petição inicial foi instruída com procuração, declaração de pobreza e documentos inerentes ao contrato de trabalho, todos, porém, relacionados a pessoa diversa da indicada na exordial, resta verificada a hipótese consagrada no inciso IV do art. 485 do CPC, que estabelece a declaração, ainda que de ofício, da extinção do feito sem análise de mérito, dada a ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000542-64.2019.5.12.0043. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. APLICAÇÃO. ARGUMENTO ADUZIDO APÓS ENCERRAMENTO DA LITISCONTESTAÇÃO. LIMITAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO IMPRÓPRIA. De acordo com a teoria da substanciação, a lide submetida à apreciação do Judiciário encontra seus limites no pedido e na causa de pedir expostos na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC). Por via de consequência, encerrada a litiscontestação, qualquer elemento novo suscitado que interfira na pretensão de direito substancial em debate, ofende os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Desta sorte, situações fático-jurídicas não trazidas por ocasião da apresentação da defesa à inicial e ofertadas em sede recursal não podem ser tomadas como sustentação ao provimento jurisdicional. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000227-44.2021.5.12.0050. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DA INSPEÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 629, § 1º, DA CLT. NULIDADE. Nos termos do art. 629, § 1º, da CLT, o auto de infração deve ser lavrado no próprio local da inspeção, salvo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de Responsabilidade. No caso "sub judice", além de incontroversa a lavratura do auto fora do local da inspeção, a União não comprovou a observância do prazo de 24 horas, tampouco apresentou motivo para justificar o desrespeito à regra imposta pela legislação. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento para reconhecer a nulidade do ato administrativo. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000471-23.2021.5.12.0001. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. VALIDADE. Restando demonstrado que a empresa autuada não observou os requisitos exigidos na Portaria n. 373/2011 do Ministério do Trabalho para adoção de sistema alternativo de controle de jornada, impõe-se manter hígido o auto de infração, não se cogitando sua nulidade. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000188-47.2021.5.12.0050. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 18/03/2022.
VENDEDOR COMISSIONADO. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 51 DO TRT BARRIGA-VERDE. A execução, no horário normal do contrato de trabalho e de maneira concomitante, de tarefas perfeitamente compatíveis com a condição pessoal do trabalhador não caracteriza acúmulo de função e nem implica pagamento de plus salarial (inteligência da Súmula nº 51 deste Regional). No contexto fático, as atividades voltadas à elaboração de cartazes dos produtos em oferta, contagem diária dos produtos de pequeno porte e verificação de estoque para efeito de pedido de mercadorias não se dissociam da função de vendedor comissionado. Em realidade, essas tarefas extraordinárias têm por escopo incrementar as vendas, cuja dinâmica é do interesse do próprio empregado, pois este é remunerado mediante comissões sobre suas vendas. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000870-61.2018.5.12.0032. Rel
1. DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ALTERAÇÃO DE METAS NO CURSO DO MÊS. LESIVIDADE. SUBMISSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO A CONDIÇÃO MERAMENTE POTESTATIVA. Assegurando o acervo probatório oral a ocorrência de alteração das metas fixadas durante o curso do mês, configurada está a alteração lesiva do contrato de trabalho, submetendo o negócio jurídico a condição puramente potestativa, sujeita ao arbítrio exclusivo do empregador. 2. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. PROVA CABAL. AUSÊNCIA. REVERSÃO. A pena capital trabalhista, por ser a punição mais grave, ensejadora do rompimento do pacto laboral, deve ser ampla e inequivocamente comprovada. Não tendo o empregador logrado êxito em comprovar a falta grave imputada ao empregado, ônus que lhe competia (art. 818, inc. II, da CLT), deve ser revertida a denúncia cheia do contrato e reconhecida a despedida imotivada, com o deferimento das verbas rescisórias correspondentes a esta modalidade de ruptura contratual. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000867-62.2019.5.12.0003. Rel
VALE COMPRAS. ADIMPLEMENTO PATRONAL INCONTROVERSO. LIBERALIDADE. ART. 468 DA CLT. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. Asseverado na prefacial o adimplemento patronal de vale compras de forma habitual, mesmo que inconteste o caráter de liberalidade, torna-se cláusula adjeta à pactuação. Dessa sorte, não comporta supressão unilateral legítima, posto que se contrapõe ao preceituado no art. 468 da CLT. Recurso a que se dá provimento. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000005-88.2021.5.12.0046. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE IMBITUBA.. O auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n. 4.516/15, em caráter indenizatório, aos servidores públicos de Carreira da Administração Municipal de Imbituba que estejam em efetivo exercício e cumpram jornada de trabalho de quarenta horas, é estendido aos empregados públicos do Município, que ocupam cargo incluído no Quadro Suplementar do Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 3.135/07 e estão submetidos à carga horária mencionada. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000497-89.2021.5.12.0043. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 15/03/2022.
MUNICÍPIO DE IMBITUBA, SC. EMPREGADO PÚBLICO DO QUADRO SUPLEMENTAR. LEI 3.135/2007. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. Aos empregados públicos do Município de Imbituba regidos pela Lei Complementar Municipal nº 3.135/2007 não foi estendido o benefício instituído pela Lei Municipal nº 4.516/2015, razão pela qual o auxílio-alimentação postulado é indevido. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000491-82.2021.5.12.0043. Rel.:Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 12/03/2022.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES PONTO. ARTIGO 74 DA CLT QUE NÃO PREVIU O SISTEMA DA PROVA TARIFADA. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERDADE REAL POR DOCUMENTOS DIVERSOS E PELA PROVA ORAL. BUSCA DA VERDADE REAL COMO NORTE. TODAS AS PROVAS LEGAIS E MORALMENTE SÃO ADMITIDAS PARA ESSE DESIDERATO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. CONFORMIDADE DA CLT. OBSERVÂNCIA DELE NA ANÁLISE DO TEMA HORAS EXTRAS NO CASO. SENTENÇA ALTERADA. A discussão posta no recurso assemelha-se à invocação de uma espécie de prova tarifada dos cartões de ponto, de sorte a ser possível ( ou não) excluir a validade de outras provas diversas destes, por carecer de semelhante idoneidade. Em suma, entendo que a comprovação das horas extras não deve se dar exclusivamente via cartões de ponto, em exegese do artigo 74 da CLT, não obstante a complexidade da análise diminua à medida que os cartões ponto fidedignos são juntados, o que não ocorreu no caso quanto ao labor extra durante o sobreaviso. Tal dispositivo legal de forma alguma positiva a prova tarifada, em que o juiz somava a quantidade de provas e a partir do valor final dava a sentença. Esse sistema consistia em fazer uma conta matemática, não importando a convicção do magistrado. Sistema do livre convencimento motivado a que aderiu o modelo de provas da CLT. Quer dizer, o juízo está livre, desde que motive sua convicção, a auscultar a realidade por provas diversas, não necessariamente os cartões de ponto, caso do tema horas extras. É verdade que existem reminiscências desse sistema de prova tarifada no ordenamento jurídico (como é o caso da prova do óbito para fins de extinção da punibilidade no Processo Penal), mas prevalece, fartamente, o livre convencimento motivado. Quid juris? Significa que o juízo pode se valer de qualquer prova moralmente idônea para formar o convencimento quanto à verdade dos fatos. É por essa maior liberdade dada pelo livre convencimento motivado que não vejo qualquer óbice em considerar, ponderar, sopesar, analisar provas diversas dos cartões de ponto. E fundamental é a idoneidade do conteúdo, secundária a forma pela qual o conteúdo é veiculado. In casu, devidamente estimada a prova oral com os documentos juntados, diversos dos cartões de ponto, cabe dar provimento parcial ao recurso da empresa para limitar as horas extras deferidas na origem. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000043-94.2021.5.12.0048.
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI. PROFESSORA. ATIVIDADES EXTRA CLASSE. ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. INICIAÇÃO CIENTÍFICA. Admitido pela ré a participação da professora em atividades extraclasse, consistentes na orientação de trabalho de conclusão de curso e iniciação científica, sem a comprovação do correspondente pagamento das horas laboradas nessas ocasiões, deve ser mantida a sentença em que foi determinado o pagamento do período, como de direito. Recurso da ré a que se nega provimento. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000830-87.2020.5.12.0039.
MOTORISTA PROFISSIONAL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INTERVALO ENTRE O TÉRMINO DE UMA VIAGEM E O INÍCIO DE OUTRA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com o § 1º do artigo 235-C da CLT, "será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera", motivo pelo qual o tempo de permanência do motorista no interior do alojamento da empresa, descansando entre uma viagem e outra, não pode ser caracterizado como tempo à disposição da reclamada e tampouco computado para fins de apuração de horas extras. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000864-70.2020.5.12.0004. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROTETOR AUDITIVO. VIDA ÚTIL. INEFICÁCIA PRESUMIDA. REPOSIÇÃO ATRASADA. DEVIDO. As condições de trabalho, de fato, refletem na durabilidade do protetor auditivo, no entanto, não há como identificar, sem dados concretos, o estado do equipamento no momento de sua substituição. Ou seja, inexistem provas de que até sua substituição o protetor auditivo se encontrava eficaz. Nesse aspecto, a presunção deve se orientar para evitar eventual dano à higidez do trabalhador, como integrante das medidas protetivas de saúde e segurança no trabalho. Por isso, deve ser presumida a perda da eficácia do equipamento de proteção individual após o transcurso de sua vida útil, cabendo, dessa forma, a sua desconstituição mediante prova contrária. Por isso, constatada a substituição ou reposição do protetor auditivo após a sua vida útil, devido o adicional de insalubridade no período vacante. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000368-68.2021.5.12.0016. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 12/03/2022.
ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. FRATURA. NECESSIDADE DE CIRURGIA. CUSTEIO. Constatada a omissão do empregador quanto ao fornecimento de equipamento de trabalho seguro, cuja ruptura desencadeou típico acidente de trabalho, e comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa exclusiva do ofensor, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001341-95.2019.5.12.0047. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 14/03/2022.
DOENÇA DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORAL. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. ATIVIDADE. QUANTIDADE, PESO E MODO DE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. HISTÓRICO LABORAL. CONSIDERAÇÃO. 1. Se no laudo pericial foi reconhecida a incapacidade de trabalho durante a percepção do auxílio-doença, não há consistência em limitar ao respectivo período e tampouco estimar a perda laboral com base no segmento afetado e na ausência de incapacidade para a vida independente em razão da conversão daquele benefício em aposentadoria por invalidez se em virtude do tratamento foi consolidada a lesão e permanece a limitação da capacidade laborativa, a qual é avaliada em face da existência de impedimento ou não para a parte obreira exercer o seu ofício ou profissão, consoante prescreve o art. 950, caput, do Código Civil. 2. Controvertendo o réu quanto à atividade executada a mensuração da quantidade produzida, o peso e o modo como era realizado o transporte, significa que invoca fato impeditivo do direito pleiteado de reconhecimento do nexo causal da lesão com a prestação de trabalho, cujo ônus da prova é seu, a teor do art. 818, II, da CLT. 3. Embora a prova produzida demonstre que o histórico laboral abrange período muito superior ao tempo de serviço trabalhado para o réu, é necessário considerar que em cada período a parte obreira possuía idade diferente, compatível com a sua saúde e capacidade laborativa, razão pela qual não reflete no reconhecimento da responsabilização patronal, e sim na caracterização do nexo causal ou concausal. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000287-68.2020.5.12.0012. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 11/03/2022.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A reversão da justa causa, por si só, quando não configurada conduta abusiva do empregador, tampouco exposição do empregado a alguma espécie de constrangimento em função da despedida, não enseja o pagamento de indenização por danos morais, até porque a decisão judicial que descaracteriza a despedida justificada já traz em si uma boa dose de satisfação pessoal para o empregado, suficiente para reparar o eventual dano moral que possa lhe ter sido causado. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000759-54.2021.5.12.0038. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 15/03/2022.
PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA SOB A FORMA DE COMISSÕES NÃO COMPROVADO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA FALTA GRAVE PRATICADA PELA EMPREGADORA. Para a comprovação do pagamento de salário extrafolha não é necessária prova inequívoca, mas devem ser levados em consideração também os indícios e presunções, por ser geralmente pago com aplicação de métodos escusos. Inexistindo prova de que durante o contrato de emprego houve o pagamento de parcela salarial extrafolha, sob a forma de comissões e tampouco de que essa parcela foi suprimida do montante remuneratório recebido pela trabalhadora, não há reconhecer a existência de elementos probatórios suficientes para autorizar a rescisão indireta almejada na inicial. Trata-se de forma atípica de rompimento contratual, que só deve ser declarada em situações graves, que impeçam a continuidade da relação de emprego, o que não se configurou no presente caso. Recurso da autora a que se nega provimento. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000218-49.2021.5.12.0061. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 20/03/2022.
PROGRAMA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA OU À APOSENTADORIA (PDITA) INSTITUÍDO PELA INFRAERO. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. Demonstrado nos autos que a ré aceitou a inscrição de empregados exercentes do mesmo cargo do autor, com violação à isonomia, deve ser mantida a sentença que condenou a ré a integrar o autor no programa de desligamento. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001486-90.2020.5.12.0056. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 12/03/2022.
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR MORTE DO EMPREGADO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. No caso de extinção do contrato de trabalho por morte do empregado, deve a ré efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas no prazo de 10 dias a partir da ciência de quem é o credor e do valor devido. Aplicação analógica do previsto na al. "b" do § 8º do art. 477 da CLT. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000344-25.2021.5.12.0021. Rel
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ART. 793-B, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condenação da parte por litigância de má-fé fundada em alteração da verdade dos fatos pressupõe a evidência inequívoca do intento de manipulação fática em favor do seu interesse, premissa ausente nos autos, na medida em que a executada logrou comprovar ter sido a citação enviada para local que, à época do ato, não correspondia ao endereço da empresa (tese que foi acolhida e ensejou a declaração de nulidade processual), ainda que entenda, o magistrado, não ter sido esclarecido o tipo de vinculação que antes havia entre a empresa e aquele logradouro. Agravo de petição a que se dá provimento para excluir a penalidade. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000154-70.2022.5.12.0007. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADA. SUBSTABELECIMENTO DE PODERES PELO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO PELA PARTE APENAS PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO EM AUDIÊNCIA PREVIAMENTE DESIGNADA. INTIMAÇÕES POSTERIORES FEITAS EM NOME DO ADVOGADO ORIGINALMENTE CONSTITUÍDO E AINDA CONSTANTE DO CADASTRO DA PARTE NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Não há falar em nulidade processual quando as intimações destinadas à executada são feitas na pessoa do advogado por ela constituído, com poderes específicos e devidamente cadastrado no sistema do processo judicial eletrônico. Conquanto tenha ocorrido o substabelecimento de poderes, sem reservas, o ato praticado a esse título teve finalidade específica para a outorga de poderes com vista à participação do advogado substabelecido na audiência previamente designada, tendo ainda o advogado substabelecente permanecido cadastrado no sistema do processo judicial eletrônico, como representante da parte que o constituiu. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento para afastar a nulidade declarada pelo juízo de origem. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000076-21.2019.5.12.0027. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 20/03/2022.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DO CONTRATO SOCIAL. Anulado pelo Juízo competente o negócio jurídico pelo qual o agravante foi integrado à sociedade executada, deve ser dado provimento ao agravo de petição para determinar a sua exclusão do polo passivo do processo de execução, na forma dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001212-72.2012.5.12.0003. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 11/03/2022.
EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO LIVRE E DESEMBARAÇADO DE GRAVAME. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. A transferência da propriedade dos bens móveis, inclusive dos veículos, ocorre por meio da tradição, nos termos dos arts. 1.226 e 1.267, "caput", do Código Civil, ainda que essa transferência não tenha sido registrada no DETRAN. Por outro lado, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 375 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado nº 45 da Súmula deste Tribunal Regional. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000740-32.2021.5.12.0011. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 15/03/2022.
MARLI FLORÊNCIA ROZ Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - SEJUP Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |
BI-jurisprudênciamarço2022-02
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