BI-jurisprudênciamarço2022-03

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 21 A 31-3-2022

Este boletim, elaborado pelo NUGEPNAC, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, contém ementas selecionadas a partir da consulta à base da jurisprudência produzida por este Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos, se oriundos do sistema PJE, ou as de suas publicações, caso se originem dos processos do acervo, geridos pelo sistema SAP.

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos e/ou o interesse dos pesquisadores.

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.

 

DESTAQUES A RESPEITO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS

CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SOB O REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMCAP. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIN nº 3395-6, ao tratar do tema, estabeleceu que a competência é definida pelo caráter da relação havida entre as partes: se jurídico-administrativa ou estatutária, aquela será da Justiça Comum Estadual, e se celetista, desta Justiça do Trabalho, quando não pender nenhuma discussão acerca da validade da vinculação. No caso da AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP, a alteração da personalidade jurídica a partir da edição da Lei Municipal n. 618/2017, de sociedade de economia mista para autarquia municipal, não tem o condão de modificar o regime jurídico sob o qual foi firmado o contrato, no caso o celetista.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000679-29.2021.5.12.0026. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 31/03/2022.

Consulta processual

INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Tratando-se de demanda que exige análise do plano de previdência privada vigente entre o autor e a entidade de previdência complementar, do plano de equacionamento dos prejuízos por ela suportados, e ainda se os diretores indicados pela patrocinadora (ex-empregadora) agiram de forma contrária ao estabelecido nos respectivos regulamentos e no ordenamento jurídico, bem como eventual responsabilização desta por esses fatos, a natureza da pretensão extrapola os limites do contrato de trabalho, ensejando seu enquadramento no disposto pelo § 2º do art. 202 da Constituição Federal, o que desborda no art. 114, I e IX, do mesmo ordenamento, afastando a competência desta Justiça Especializada para sua apreciação. Observância do entendimento consolidado pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 586.453.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000574-24.2021.5.12.0003. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 22/03/2022.

Consulta processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO DISSONANTE. EFEITO MODIFICATIVO. Em deferência aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, bem como diante do contido nos arts. 1.030, II e 1.040, II, ambos do CPC, cabe efeito modificativo de decisão dissonante do entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral e pelo STJ em sede de recurso repetitivo.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000366-05.2020.5.12.0026 . Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167 - Distrito Federal, "é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse", restando estabelecido ainda que a Lei nº 11.738/2008 passou a surtir efeitos a partir de 27/04/2011.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000613-32.2020.5.12.0043. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

TESE JURÍDICA FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 16). REEXAME DO MÉRITO COM SUPORTE NO DISPOSTO NO ITEM II DO § 11 DO ART.896-C DA CLT. ASSIMETRIA DA TESE JURÍDICA FIXADA E O CASO CONCRETO ANALISADO NO REGIONAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Para a adoção do entendimento jurisprudencial fixado em tese jurídica editada em razão do exercício da competência uniformizadora dos tribunais, é necessária a verificação objetiva da simetria entre as circunstâncias jurídicas emergentes dos processos submetidos à análise do judiciário e aquelas que deram azo à construção da tese vinculante, pacificadora do dissídio. No presente caso, a assimetria se revela, pois as funções exercidas pelos trabalhadores se denotaram diversas, bem como a natureza jurídica das entidades patronais também são dessemelhantes. O julgado regional, portanto, é mantido, dada a inaplicabilidade ao caso concreto da Tese Jurídica (Tema 16) fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000110-03.2019.5.12.0057. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC. DIFERENÇAS ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADC N. 58 PELO STF. O parcelamento da dívida de execução pelo devedor tem o condão de, na forma do art. 916 do CPC, conceder-lhe uma forma mais benéfica de pagamento do saldo. Nos termos do referido dispositivo, o ônus dessa benesse, nos termos da lei, é a renúncia do devedor à oposição de embargos à execução, mas não há qualquer imputação de ônus de renúncia ao exequente a eventuais diferenças de cálculo posteriores a ele devidas. Assim, se a sentença homologatória da conta de liquidação postergou a análise do índice de correção monetária para após o julgamento da ADC n. 58 pelo STF, correta a sentença complementar agravada que fixou o índice de correção monetária nesses termos e determinou a apuração das diferenças devidas ao exequente mesmo após já terminado o parcelamento da dívida.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000565-40.2018.5.12.0012. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

DESTAQUES A RELATIVOS À COVID-19

NOTIFICAÇÃO INICIAL. WHATSAPP. (IN)VALIDADE. A notificação por meio de aplicativo, apesar de admitido pelos arts. 193 e 246, VI, do CPC; art. 1º da Lei 11.419/2006, bem como pela Portaria CR nº 1, de 7-5-2020, que dispõe sobre os procedimentos telepresenciais a serem realizados por este Tribunal Regional durante período de exceção ocasionado pela pandemia de COVID-19, deve ter a sua validade apreciada caso a caso e com muita reserva, já que o citado procedimento destoa da normativa legal inserida no artigo 841, § 1º, da CLT.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000064-70.2020.5.12.0027. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DIRETA DE NORMA JURÍDICA. ART. 841, § 1º, DA CLT. NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não demonstrada a tese da inicial segundo a qual as notificações da demandada na ação originária não teriam sido recebidas em razão de paralisação total das atividades da empresa no referido período, conclui-se pela improcedência do pedido rescisório. Presumem-se recebidas as notificações entregues no endereço correto da empresa demandada. O seu eventual não-recebimento constitui ônus de prova do destinatário (inteligência da Súmula nº 16 do TST).

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000342-21.2021.5.12.0000. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 21/03/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

DEMAIS DESTAQUES

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL. A própria legislação impôs limites à produção antecipada de prova, ao exigir, no art. 382 do CPC, que o interessado apresente, já na petição inicial, as razões que justifiquem a necessidade de antecipação da prova e mencione com precisão os fatos sobre os quais a prova deve recair. Se a alegação do Sindicato é de que tem notícia de que a parte ré não vem observando o cumprimento de direitos previstos legal e convencionalmente, como aduz na exordial, isso por si já é o suficiente a desencadear, se for o caso, ação coletiva, sem que seja preciso fazer auditoria completa na documentação do empregador.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000614-79.2021.5.12.0011. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS NÃO REGISTRADOS OPORTUNAMENTE. Indeferida a devolução do feito ao expert para complementação do laudo pericial, cabe ao interessado manifestar o seu inconformismo com a decisão proferida, por meio do registro dos oportunos protestos antipreclusivos, os quais devem ser renovados após o encerramento da instrução processual, ao tempo das razões finais, para ficar assente o seu objetivo na produção probatória e para evitar os efeitos da preclusão consumativa. A ausência de protestos, na oportunidade processual adequada, caracteriza a falta de interesse da parte recorrente de produzir a prova que lhe havia sido obstada pela interlocutória em ato anterior, bem como ficam soterradas pela preclusão as questões vinculadas ao assunto, o que inviabiliza admitir a configuração do alegado cerceamento do direito de defesa da litigante.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000438-43.2020.5.12.0009. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A MENORES APRENDIZES EM VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, CONFORME ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, INFERIOR AO DO PISO SALARIAL ESTADUAL. O pagamento de salários aos menores aprendizes de conformidade com acordo coletivo de trabalho que dispõe ser devida remuneração equivalente ao salário mínimo nacional, em detrimento da observância do piso salarial estadual, não representa discriminação por idade, mas sim um "discrimen" justificado pela condição de profissionais em formação. Auto de Infração da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho cuja nulidade se reconhece, excluindo-se a imposição de multa.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000164-86.2021.5.12.0060. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

SUPRESSÃO DE VERBA OBJETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. UTILIZAÇÃO DA VIA NEGOCIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA. A supressão de incremento salarial anteriormente acordado unicamente em cláusula coletiva, pela mera ausência de renovação do dispositivo negocial que o previa, não corresponde a uma alteração unilateral do contrato de trabalho, tratando-se apenas do regular exercício da autonomia da vontade das partes convenentes. Não há, pois, direito à manutenção do benefício suprimido, estando incólume o art. 468 da CLT.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0301200-12.2009.5.12.0028. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 22/03/2022.

Consulta processual

JORNALISTA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEI DE REGÊNCIA DA PROFISSÃO DE RADIALISTA. IMPOSSIBILIDADE. Diferentemente da legislação aplicada aos radialistas (Lei n. 6.615/78), que prevê adicional por acúmulo de funções, não há, na legislação atinente aos jornalistas (Decreto-Lei n. 972/69), previsão legal de incremento salarial pelo desempenho cumulado de atividades. A despeito das similitudes entre as referidas profissões - por estarem inseridas no contexto amplo do segmento da comunicação -, ao jornalista compete a busca e organização de notícias (caráter intelectual- art. 302, § 1º, da CLT), e, ao radialista, a sua divulgação por meio do rádio (caráter técnico - art. 4º, § 2º, da Lei n. 6.615/78 e quadro anexo ao Decreto n. 84.134/78). Tratando-se de profissões legalmente distintas, com especificações próprias, descabe a aplicação, por analogia, da norma de regência de categoria diversa daquela na qual a autora está inserida. As atividades exercidas (repórter, editora e noticiarista/apresentadora) não fogem à sua condição de jornalista e nem sequer possuem pisos salariais diferentes, caracterizando-se, em essência, como uma extensão das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, porquanto compatíveis com a condição pessoal da reclamante. Recurso a que se dá provimento para excluir o adicional deferido na decisão de primeiro grau.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000198-76.2020.5.12.0034. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. NORMA INTERNA. NÃO CUMPRIMENTO. DESCONTO SALARIAL INDEVIDO. Admitida e prevista, em norma interna, a possibilidade de desconto do salário de empregado que cometer infração de trânsito durante o expediente e com veículo de empregadora, deve esta observar o procedimento administrativo para apurar a falta do trabalhador, a fim de que sua responsabilização seja legítima. Não sendo respeitado o trâmite interno de apuração de responsabilidade, é inadmissível que a empregadora desconte os valores de eventual multa de trânsito da folha salarial dos trabalhadores.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001117-73.2018.5.12.0054. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO DESUMANA INDENIZAÇÃO. Utilização de transporte inadequado, sem segurança. Ausência de espaço apropriado para a realização das refeições. Ausência de banheiro. Caracterização de exposição à situação humilhante. Devida a indenização.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000797-09.2019.5.12.0015. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO DE IMAGEM. AUTORIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO. Nos termos do art. 20 do Código Civil, que disciplina a garantia constitucional contida no art. 5º, X da CRFB, se a imagem é utilizada para fins comerciais sem autorização expressa, gera obrigação de indenizar, independentemente da publicação atingir a honra, boa fama ou respeitabilidade da pessoa. O contrato de emprego, mesmo que para função de promotor de vendas, não traz implícita essa autorização.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000376-09.2021.5.12.0028. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

BANCO DO BRASIL. RETORNO DE TRABALHADOR APÓS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE. AGÊNCIA DE LOTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGA. ESCOLHA DO TRABALHADOR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE HAVIA VAGA EM AGÊNCIA BANCÁRIA ESCOLHIDA PELO TRABALHADOR. JUSTA RECUSA NA ACEITAÇÃO DE LOTAÇÃO DIVERSA OFERTADA. DESCONSTITUIÇÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA MOTIVADA POR SUPOSTO ABANDONO DO EMPREGO POSTERIOR À RECUSA DO TRABALHADOR EM RETORNAR AO TRABALHO NA AGÊNCIA DESIGNADA. Demonstrado que por ocasião do retorno de licença para tratamento de interesse próprio à atividade foi ofertada ao trabalhador a possibilidade de escolha de lotação conforme a conveniência deste, em agência bancária em que houvesse vaga disponível, e que havia disponibilidade de vaga em agência eleita por ele, impõe-se reconhecer que houve justa recusa à aceitação de lotação diversa imposta pelo banco, pelo que não se sustenta a demissão por justa causa aplicada.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000450-54.2021.5.12.0031. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA COMUM NÃO ESTIGMATIZANTE. NECESSIDADE DE PROVA. A conduta discriminatória, por constituir ilícito, é passível de gerar compensação de dano causado, fato este que deve ser devidamente comprovado nos autos. Somente a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumida discriminatória (Súmula nº 443 do TST). O mesmo não acontece quando se trata de doença comum (câncer de mama), tendo em vista que o empregador continua detentor do direito potestativo de contratar e dispensar.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000409-90.2021.5.12.0030. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 28/03/2022.

Consulta processual

JUSTA CAUSA. INSUBORDINAÇÃO. GRADAÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE. A aplicação da justa causa na dispensa prescinde da gradação de penalidades quando o ato faltoso por si só se reveste de gravidade bastante para romper a fidúcia contratual. Demonstrado ter o autor incorrido em ato de insubordinação consistente na paralisação da linha de produção juntamente com outros funcionários em oposição à conduta patronal de censura ao comportamento de outro empregado, revela-se atitude extrema de obstaculização do funcionamento da empresa. A prestação do serviço é obrigação elementar do trabalhador, que não pode dela se eximir a pretexto de não concordar com o poder disciplinar do empregador, sob pena de ser frustrado o próprio objeto empresarial, causando embaraços e danos à produção. Decisão de primeiro grau mantida.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000685-87.2021.5.12.0009. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual

ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. NULIDADE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL. Demonstrado nos autos que o reclamante era detentor da estabilidade do dirigente sindical, a aplicação da penalidade de demissão por justa causa deveria ser precedida de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave, nos termos do artigo 543, § 3º, e da Súmula n. 379 do TST, o que não se observou no caso dos autos em análise.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000232-26.2021.5.12.0031. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

CELESC. ROMPIMENTO CONTRATUAL POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES E NORMAS INTERNAS DA EMPRESA. Embora o entendimento majoritário, contido na OJ nº 247 da SBDI-1 do TST, seja pela desnecessidade de motivação do ato de demissão do empregado público de sociedade de economia mista, quando a empresa assim procede motivando seu ato na insuficiência de desempenho do empregado, esta deve comprovar a observância de todas as normas e regulamentos internos sob pena de nulidade do ato. Recurso desprovido.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000564-53.2021.5.12.0011. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 21/03/2022.

Consulta processual

HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE A QUEM FOI IMPUTADO O PAGAMENTO, MAS DEU CAUSA À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A CORREÇÃO DO PAGAMENTO. Via de regra, o ônus de pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na matéria objeto da perícia. No caso, ainda que a ré não seja sucumbente na matéria objeto da perícia, foi ela quem deu causa para a sua realização, por não ter apresentado relatórios de vendas capazes de demonstrar a ausência das diferenças pretendidas pelo autor, de modo que ela deve se compelida ao pagamento da verba honorária.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000688-55.2017.5.12.0050. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022.

Consulta processual

CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA APONTANDO VALORES INCONTROVERSOS. PREVALÊNCIA SOBRE CÁLCULO RETIFICADO APRESENTADO POSTERIORMENTE PELO PERITO EM MONTANTE INFERIOR. A apresentação de valores incontroversos pela executada equipara-se a uma confissão de dívida, pois representa os valores mínimos reconhecidos por ela como efetivamente devidos, excetuados os erros materiais evidentes, ou seja, os de fácil identificação, atrelados usualmente a erros de digitação ou, no caso de cálculos, na falta de apuração de determinada verba objeto da condenação ou na inclusão de alguma parcela não contemplada no título executivo. Não sendo demonstrado eventual erro material, não devem ser acolhidos os cálculos retificados pelo perito com valores inferiores àqueles admitidos pela própria executada como devidos. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001399-47.2016.5.12.0001. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTROVÉRSIA. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando a existência de controvérsia entre os litigantes acerca do alcance de determinada rubrica nomeada em acordo extrajudicial, a lide resolve-se pela observância da literalidade do ajuste bilateralmente pactuado. Desta forma, a rubrica intitulada "MULTA FGTS 40%", discriminada nos acordos extrajudiciais dos empregados substituídos, diz respeito tão somente a valores provenientes da multa legal de 40% sobre os depósitos de FGTS, não englobando outros créditos trabalhistas (principais ou acessórios), como pretendido pela agravante ré.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000166-24.2017.5.12.0019. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

ACORDO. CLÁUSULA PENAL. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Estabelecido nos termos do acordo a corresponsabilidade do devedor subsidiário pelo eventual inadimplemento das obrigações avençadas em Juízo, não há eximi-lo do dever de pagar a multa estabelecida na cláusula penal, mormente quando ela tiver sido, justamente, estipulada para os casos de inadimplemento ou mora, situações incontroversas no caso em apreço.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001034-51.2017.5.12.0035. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. ABUSIVIDADE DA DECISÃO QUE TRANSFERE A RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DO ACORDO À EMPRESA TERCEIRA QUE DELE NÃO PARTICIPOU. Evidente a abusividade da decisão que transfere a responsabilidade de quitação do acordo à empresa terceira que dele não participou e que peticionou nos autos, após oficiada a efetuar o pagamento, negando expressamente a existência de créditos da verdadeira devedora em seu poder.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000973-62.2021.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 30/03/2022. 

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. O princípio do contraditório, na ampla extensão que lhe confere o texto constitucional, no inciso LV do art. 5º, resguarda às partes o direito e a oportunidade de acompanharem os atos processuais, de serem ouvidas e de se pronunciarem a respeito das questões debatidas na causa, de produzirem provas e de atuarem em prol do objetivo de influenciar no convencimento do órgão julgador na decisão da causa. Configura-se sua violação quando constatado, na hipótese versada, que o magistrado de origem decide pelo acolhimento do pedido de exclusão de sócios do polo passivo, cujos contornos não foram submetidos à manifestação da parte interessada. Assim, caracterizada a afronta legal em prejuízo ao exequente, impõe o reconhecimento da nulidade processual na forma arguida no apelo. Preliminar que se acolhe.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0050500-30.1996.5.12.0009. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. A decisão que concede ou indefere a tutela antecipada não fere, por si só, direito líquido e certo a ser amparado em mandado de segurança. Em se tratando de ato jurisdicional, o que se busca não é a falha do raciocínio lógico-jurídico, mas a certificação de que o ato foi emanado em total observância aos requisitos legais, sob pena de se estar substituindo a cognição do juízo pela decisão a ser proferida na via mandamental, cujo objeto é a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito líquido e certo do impetrante, totalmente distinto do direito perseguido na ação matriz. Em outras palavras, o que deve ser analisado na ação mandamental é se a concessão ou indeferimento da tutela provisória se deu dentro dos parâmetros legais. Todavia, quando a decisão que concede a tutela de urgência viola direito líquido e certo da impetrante às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais (CRFB, art. 5º, LIV, LV, e art. 93, IX), está autorizada a concessão da segurança.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000828-06.2021.5.12.0000 Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SÓCIO DE EMPRESA FALIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. A circunstância de ter sido decretada a falência da empresa não afasta a possibilidade de que a execução prossiga na Justiça do Trabalho contra os sócios, após pronunciada a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas atingirá patrimônio da pessoa física dos sócios, os quais não estão englobados no plano de recuperação judicial. Nessa toada, a tutela cautelar antecedente no sentido de tornar indisponíveis bens do sócio não viola direito líquido e certo, por estar abrangida no rol de medidas a que está autorizado o juízo a determinar, sempre em favor da exequibilidade dos títulos executivos que lhe compete assegurar o devido cumprimento. Segurança denegada.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001506-55.2020.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 30/03/2022. 

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO PERTENCENTE AO CÔNJUGE. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. CONJUNTO PROBATÓRIO INCIPIENTE. Se o conjunto probatório é frágil para fins de o julgador apurar, com a segurança que o caso requer, os termos em que se deu a partilha dos bens do casal após o divórcio, máxime quando a divisão tiver sido objeto de ajuste, o que resulta na impossibilidade de se averiguar se o bem penhorado (fração ideal de determinado imóvel) remanesceu, na sua totalidade, com apenas um dos cônjuges ou se foi entre ambos dividido em partes iguais, torna-se temerário proceder-se à reforma da decisão que, diante das provas produzidas nos autos dos Embargos de Terceiro, manteve a constrição judicial incidente sobre a totalidade da área que diz respeito à embargante e ao sócio executado.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000469-85.2021.5.12.0055. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DE SÓCIO MENOR. POSSIBILIDADE. A responsabilidade patrimonial dos sócios das pessoas jurídicas de responsabilidade limitada é subsidiária e objetiva (CPC, art. 596), diversamente da responsabilidade dos sócios administradores, que é subjetiva e solidária (Cód. Civil, art. 1.016). Irrelevante, assim, investigar a capacidade ou incapacidade civil do sócio para definição de sua responsabilidade executiva como mero sócio, mormente porque o agravante se beneficiou da força de trabalho da autora, ainda que por intermédio de seu genitor.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000025-98.2015.5.12.0043. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 21/03/2022.

Consulta processual

EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIRO NECESSÁRIO. É legítimo para figurar no polo passivo da execução o herdeiro necessário, quando verificado já ter ocorrido a sucessão da herança, observada proporção da parte que lhe couber, nos termos do disposto no art. 796 do CPC.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000674-79.2013.5.12.0028. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

EMPRESA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI ESTADUAL AUTORIZADORA. FINALIDADE. SERVIÇO DE NATUREZA ESTATAL. ATUAÇÃO EM ÁREA ESTRATÉGICA. DELEGAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMA DE PRECATÓRIO. A agravada é, pela própria finalidade das atividades, uma empresa prestadora de serviços essenciais ao Estado e de natureza não concorrencial. Confirma-se a natureza estatal dos serviços diante da inviabilidade de delegar a particulares, por exemplo, o "desenvolvimento de sistemas aplicativos estratégicos na área pública" (art. 79, IV, da Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019). No contexto do presente recurso, a agravada tem a prerrogativa pública de ser executada pelo regime de precatórios de que trata o art. 100 da Constituição da República, observada a natureza alimentar do crédito, na linha da jurisprudência do STF que reconheceu essa possibilidade a empresas estatais prestadoras de serviço de interesse público de forma não concorrencial. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000982-87.2014.5.12.0026. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 22/03/2022.

Consulta processual

RENOVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS. DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE. É razoável a renovação da utilização de convênios para pesquisa patrimonial quando ultrapassado o prazo de um ano da última movimentação processual, visto ser possível ter havido alteração no patrimônio dos executados nesse período.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000851-72.2015.5.12.0028. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 28/03/2022.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA NO E-SOCIAL. MEIO EXECUTÓRIO ATÍPICO. INVIABILIDADE. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. INUTILIDADE DA MEDIDA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É impenhorável o salário por força do art. 833, inc. IV, do CPC, razão pela qual a solicitada pesquisa no e-Social não possui utilidade, já que não pode viabilizar a constrição de quantia certa pretendida. A medida processual postulada não é adequada (proporcionalidade em sentido estrito). Recurso não provido.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001233-65.2015.5.12.0028. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 22/03/2022.

Consulta processual

CONVÊNIO CAGED. OFÍCIO AO INSS. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Diligência desnecessária, sem utilidade processual, tendo em vista a impenhorabilidade de salário e de proventos de aposentadoria e pensões. Requerimento de consulta ao CAGED e ofício ao INSS para averiguar se os sócios executados possuem vínculo de emprego em aberto e/ou recebem benefício previdenciário. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000623-28.2019.5.12.0038. Red. Desig.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

BLOQUEIO SISBAJUD. CONTA POUPANÇA DESVIRTUADA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. Havendo o desvirtuamento da finalidade de conta poupança pela sua utilização como conta corrente, não se aplica aos valores nela existentes a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001155-56.2016.5.12.0054. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 28/03/2022.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO TOTAL PELO RENAJUD. CABIMENTO. AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. DIREITO DE REALIZAR O LICENCIAMENTO. 1. É cabível mandado de segurança para assegurar licenciamento de veículo, consoante apreciação da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, nos autos do Reexame Necessário - ReeNec - 6-66.2011.5.12.0000, julgado em 06-12-2011, Relator o Exmo. Ministro Pedro Paulo Manus. 2. Mandado de segurança impetrado na forma eletrônica não requer a declaração de autenticidade da documentação, consoante exige o art. 830 da CLT, cuja omissão não resulta na conclusão de ausência de prova pré-constituída e tampouco na aplicação da Súmula n. 415 do TST, tendo em vista o teor do art. 11, caput, da Lei n. 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. 3. Afronta direito líquido e certo previsto no art. 130 da Lei n. 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro a manutenção da ordem de restrição total pelo Sistema RenaJud, pois impede a parte que detém veículo de realizar o respectivo licenciamento.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001023-88.2021.5.12.0000 Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 31/03/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DO JUÍZO CÍVEL AUTORIZANDO A TRANSFERÊNCIA DO BEM, LEVANTAMENTO DA PENHORA. DEVIDO. Havendo decisão do Juízo Cível autorizando a transferência do bem, deve ser levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel, devendo eventual irresignação do embargado ser apresentada perante o Juízo Cível, competente para apreciar e julgar a alegada fraude a credores.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000709-41.2020.5.12.0045. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 26/03/2022.

Consulta processual

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão que determina o prosseguimento da execução, visando à realização de hasta pública, e para tanto, nomeia leiloeira, especificando os atos subsequentes, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo, por essa razão, irrecorrível de forma autônoma e imediata, conforme estabelece o § 1° do art. 893 da CLT.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001013-94.2017.5.12.0061. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 31/03/2022.

Consulta processual

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA DA EXEQUENTE AO CRÉDITO. ART. 924, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. A circunstância de o montante exequendo devido à União, relativo às custas processuais, ser inferior ao limite mínimo previsto no art. 1º da Portaria MF nº 75/2012, por si só, não constitui causa de renúncia da exequente à cobrança da dívida nos autos da presente execução trabalhista.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001350-19.2020.5.12.0016. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 21/03/2022.

Consulta processual

LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPENDENTE MENOR. INDEVIDA. A liberação de valores ao dependente menor de idade fica condicionada a aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000657-95.2021.5.12.0017. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. ABUSIVIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS INCLUÍDAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO À MÍNGUA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. É abusiva a decisão que determina a imediata liberação de valores bloqueados de pessoas físicas e pessoas jurídicas incluídas no polo passivo da execução à míngua do trânsito em julgado da decisão que reconheceu formarem, junto à executada, um grupo econômico. Segurança que se concede para suspender a decisão até o trânsito em julgado daquelas onde se discute a responsabilidade solidária dos impetrantes.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000007-65.2022.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 30/03/2022. 

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. PROCESSAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. É possível a devolução de valores nos próprios autos quando forem de fácil apuração e verificação, sem complexidade e sem nenhuma discussão de relevância. Nesses casos, trata-se de mera observância da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88), da boa-fé e, especialmente, do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000079-79.2016.5.12.0059. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ. ERRO OPERACIONAL. Os valores pagos a maior ao servidor ou pensionista, quando decorrentes de erro operacional da Administração Pública, são passíveis de reposição obrigatória, ainda que recebidos de boa-fé pelo beneficiário. Inteligência do art. 4º da Resolução CSJT n. 254/2019 e da Súmula n. 249 do Tribunal de Contas da União.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000034-48.2022.5.12.0000. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual

RECURSO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-SAÚDE. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO DEPENDENTE EXCLUSIVAMENTE PELO MAGISTRADO/SERVIDOR. DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. POSSIBILIDADE. Admite-se a quitação da mensalidade do plano de saúde do dependente mediante débito em conta corrente conjunta, desde que o magistrado ou servidor comprove, seja mediante declaração do imposto de renda a qualidade de dependente, ou através de extratos bancários da conta conjunta, que os créditos nela existentes tenham origem apenas em rendimentos auferidos pelo magistrado ou servidor. Assim, estará plenamente cumprida a diretriz constante no art. 8º, § 1º, da Portaria PRESI nº 238/2016. Recurso a que se dá parcial provimento.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000004-13.2022.5.12.0000. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 28/03/2022.

Consulta processual

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO SEM AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O reenquadramento de servidores do nível auxiliar para o nível intermediário, como técnico judiciário, exige estrita previsão legal, diante da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000006-80.2022.5.12.0000. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - SEJUP

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99