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BOLETIM DAS DECISÕES DO TST DE RECURSOS CONTRA ACÓRDÃOS DO TRT 12, DE 28-2-2023
PESQUISA REFERENTE AOS ACÓRDÃOS PUBLICADOS NO DEJT NO PERÍODO DE 20 A 28-2-2023

Este boletim contém as recentes decisões do TST sobre julgamentos do TRT-SC, especialmente as proferidas em recursos de revista, providos ou não, e em agravos de instrumento em recurso de revista, embargos e agravos regimentais providos.

Apresenta a ementa do acórdão do TST e o direcionamento ao seu inteiro teor, bem como o link que remete ao andamento do processo neste Regional.

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Constatado o desacerto da decisão monocrática deve ser provido o agravo para reanálise do recurso de revista da parte. Agravo provido.

II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica a taxa Selic (juros e correção monetária), de forma retroativa, a fim de que não se alegue a inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC). Recurso de revista conhecido e provido.

 

Processo: Ag-RRAg - 1045-95.2017.5.12.0030 

Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ

Data de Julgamento: 15/02/2023, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/02/2023.

Inteiro Teor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ESCLARECIMENTOS. Na decisão embargada restaram explicitados claramente os motivos pelos quais se concluiu pela caracterização da culpa da empregadora pelo acidente de trabalho e consequente concessão ao autor da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não havendo, portanto, que se cogitar de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Todavia, apenas a fim de entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, necessário esclarecer que a condenação da reclamada ao pagamento de valor equivalente ao período de estabilidade acidentária abrange o pagamento dos salários e vantagens do período (férias com adicional do terço constitucional, 13º salários, FGTS + 40%), observando-se a Súmula 396, I, do TST. Embargos de declaração providos.

 

Processo: ED-RR - 703-79.2020.5.12.0030

Desembargador(a)/Juiz(a) Relator(a): MARCOS VINICIO ZANCHETTA

Data de Julgamento: 15/02/2023, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/02/2023.

Inteiro Teor

Fonte das informações: http://www.tst.jus.br/web/guest/consulta-antiga

 

Os Boletins de Decisões do TST estão disponíveis em consultas/jurisprudência e podem ser acessados no link abaixo:

 

https://portal.trt12.jus.br/boletim-decisoes-tst

 

 

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

 

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