bi-jurisprudencia-novembro2022-02

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 11 A 20-11-2022

Elaborado pelo NUGEPNAC, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.

 

DESTAQUES RELATIVOS À APLICAÇÃO DE PRECEDENTES

 

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA, SEM CONTER PREVISÃO SOBRE A DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO EXIGIDA NO ART. 60 DA CLT. Ainda que os instrumentos coletivos de trabalho tenham autorizado a compensação de jornada, tratando-se de atividade sob condições insalubres e inexistindo a expressa dispensa de prévia licença das autoridades competentes em matéria de saúde e segurança do trabalho, na forma do art. 60 da CLT, a ausência desta ocasiona a invalidação do sistema de compensação e o pagamento das horas extras. Nessa hipótese, não há falar em violação aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF, nem à decisão exarada pelo STF no Tema n. 1.046, pois a norma coletiva nem sequer limita ou restringe direito trabalhista.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001106-38.2021.5.12.0022. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 11/11/2022.

Consulta processual

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE JULGAMENTO DA ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. EFEITO VINCULANTE. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Acolhem-se os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo, a fim de adequar o julgado a decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, notadamente em relação àquela proferida em sede de julgamento da ADPF 501, em que foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000117-54.2020.5.12.0026. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 14/11/2022.

Consulta processual

 

DESTAQUES SOBRE COVID-19

 

DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO EMPREGADO. COVID-19. PROFISSIONAL DA SAÚDE. ATUAÇÃO NA LINHA DE FRENTE. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Muito embora a regra geral do Direito brasileiro seja a responsabilidade subjetiva, tratando-se de atividade empresarial que implique risco acentuado e diferenciado aos empregados, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva, independente de culpa, prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, diante da grande probabilidade da ocorrência de infortúnios.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000065-50.2022.5.12.0006. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

COVID-19. INFECÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO. ATIVIDADE QUE NÃO É CONSIDERADA DE ALTO RISCO. PRESUNÇÃO DE INFECÇÃO NÃO VERIFICADA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. Em se tratando de atividade que, por sua natureza, não expõe o trabalhador a alto risco de exposição à infecção pelo coronavírus (COVID-19), exemplo do que normalmente ocorre nas atividades exercidas pelos profissionais da saúde; além de comprovada a adoção de medidas de segurança e saúde pelo empregador; não é possível estabelecer o nexo causal entre a doença e o trabalho.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000292-50.2021.5.12.0014. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 18/11/2022.

Consulta processual

 

DEMAIS DESTAQUES

 

COMCAP AUTARQUIA. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 38 DESTE REGIONAL. Nos termos da Súmula n. 38 deste Tribunal, esta Justiça Especializada é incompetente para apreciação e julgamento de demanda relacionada a contrato por tempo determinado firmado com a Administração Pública para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, diante do seu caráter jurídico-administrativo.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000837-51.2021.5.12.0037. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

CISÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ART. 652, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A constituição de processo em separado, decorrente da preferência para julgamento do dissídio sobre pagamento de salário prevista no parágrafo único do art. 652 da CLT, depende de requerimento do autor da causa, não havendo autorização legal para que o magistrado atue de ofício para implementar a medida.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000439-16.2022.5.12.0055. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

AÇÃO ANULATÓRIA X AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA NULIDADE DE ACORDO ENTABULADO EM AUDIÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT, motivo pelo qual apenas a ação rescisória pode impugnar o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. Matéria pacificada pelo TST - Súmulas nº 100, inc. V, e 259.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001139-24.2022.5.12.0012. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 18/11/2022.

Consulta processual

 

INTERESSE DE AGIR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO AFASTADA. Em se tratando de pretensão formulada em procedimento preparatório, ainda que atribuído à medida processual deflagrada o nome de ação de exibição de documentos e seu objeto se confunda com o passível de tutela em sede de produção antecipada de prova, configura-se caso em que o conhecimento prévio dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, amoldado à hipótese do inciso III do art. 381 do CPC, para o efeito almejado pela autora, bem como de definição das regras aplicáveis de ordem procedimental e, por conseguinte, de caracterização do interesse de agir na espécie. Assim, comporta acolhida o pleito voltado a afastar a extinção da ação nos termos admitidos na sentença. Recurso ordinário a que se dá provimento.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001525-30.2022.5.12.0020. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 11/11/2022.

Consulta processual

 

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO, EM SEDE LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA, DA COISA JULGADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. Ainda que o reconhecimento de coisa julgada, tal como arguida em defesa, possa prejudicar todos os atos processuais em trâmite nos autos-mãe, a sua análise apenas em sentença não atenta contra nenhum direito líquido e certo da ré, aqui impetrante, cabendo a ela aguardar a dilação probatória determinada pelo juízo, que inclusive se destina a melhor avaliar a própria arguição de coisa julgada, para, e se for o caso, redarguir o tema em recurso próprio, este cabível da sentença final, razão pela qual o indeferimento do pedido liminar no writ deve ser mantido. Agravo interno a que se nega provimento.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0003101-21.2022.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

 

CITAÇÃO INICIAL VIA APLICATIVO WHATSAPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. A despeito das alterações havidas no art. 246, inciso V, do CPC e, ainda, da autorização para utilização de meios eletrônicos nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, editada no âmbito deste Regional, imprescindível à constatação da citação válida - por meio do aplicativo whatsapp - a comprovação de ciência da ré (pessoa física) acerca das mensagens enviadas. A mera visualização - quando arguida nulidade de citação pela parte interessada - não autoriza a ilação de regularidade de citação, especialmente sendo a mensagem direcionada a número telefônico de titularidade diversa da pessoa física indicada no pólo passivo da demanda.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000721-26.2021.5.12.0011. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 11/11/2022.

Consulta processual

 

VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOCICLISTA ENTREGADOR DE APLICATIVO (MOTOBOY). Evidenciado que o motoboy de aplicativo presta serviços de forma pessoal, por meio de cadastro individual e intransferível, acessível por meio de "login" e senha, com onerosidade, em que a empresa de aplicativo fixa o preço da corrida, com habitualidade, ainda que sem exigência de horário de forma direta, e com subordinação jurídica, diante das avaliações e punições a que o trabalhador está sujeito, é forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000572-74.2021.5.12.0061. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TÉCNICO EM INFORMÁTICA. NÃO CABIMENTO. Descabe pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º, da CLT quando não demonstrado que o empregado utiliza motocicleta como instrumento essencial de trabalho.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000744-57.2021.5.12.0015. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

MORTE DO EMPREGADO EM ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS SUPORTADOS PELOS FILHOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. O espólio representa a universalidade de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio da pessoa falecida, por conseguinte, possui legitimidade apenas para pleitear e defender direitos transmissíveis do empregado. Dessa forma, não detém legitimidade para reivindicar direito pessoal dos herdeiros, como danos materiais e morais em ricochete, haja vista que, nos termos do art. 6º do Código Civil, "[n]inguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001411-72.2019.5.12.0028. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 11/11/2022.

Consulta processual

 

REPARAÇÃO CIVIL. ASSALTO. MORTE DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. O reconhecimento de que a relação entre as partes não era de vínculo de emprego, mas de trabalho autônomo, não impede a análise das pretendidas reparações decorrentes da morte do trabalhador, ocorrida em assalto durante a prestação de serviços, visto tratar-se de compensação que possui natureza jurídica civil, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 2. Contudo, há aspectos que devem ser analisados de forma diversa, como a culpa presumida. No caso, como aplicável a responsabilidade subjetiva, pois a atividade das rés não possui grau de risco elevado a considerar que justifique o reconhecimento, por si só, da participação culposa no evento, além da inexistência de elementos que demonstrem que o assalto foi decorrente da prestação de serviços, mas da violência urbana a que toda a coletividade está exposta, indevida a compensação perseguida.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0010185-69.2012.5.12.0050. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/11/2022.

Consulta processual

 

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VERSA SOBRE ANOTAÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. Em havendo debate nos autos principais acerca da modalidade da rescisão contratual, mormente quando ainda vigente o contrato, mesmo que sem prestação de serviços e/ou pagamento de salários, cujas consequências haverão também de ser sopesadas na sentença de mérito, não há autorizar tutela antecipada relativamente à anotação da CTPS quanto ao término contratual, de forma que não há ato abusivo no indeferimento desta.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0003011-13.2022.5.12.0000. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

 

AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERE, EM SEDE LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA, O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ACIDENTE DE TRAJETO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE..A circunstância de estar a impetrante recebendo o auxílio-acidente sob código B94 não significa, de per si, estar suspenso o contrato de trabalho, porque se trata de benefício, segundo o art. 86 da Lei nº 9.032/95, "[d]evido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa". Tendo a impetrante recebido em 2017 alta do acidente de trajeto acontecido em 2014, as suas alegações de que persiste a doença, a ponto de impedir a rescisão contratual, deverá ser objeto de dilação probatória específica, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado. Decisão unipessoal do relator, que negou o pedido liminar, mantida.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0003139-33.2022.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível agravo de petição contra decisão interlocutória, que rejeita a homologação de termo extrajudicial de quitação da dívida trabalhista, antes de garantida a execução (art. 884 da CLT).

Ac. 5ª Câmara Proc. 0003667-88.2011.5.12.0053. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 14/11/2022.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFERIMENTO DE USO DE CONVÊNIO. Apenas a condição de a parte devedora ser destinatária de recursos públicos impenhoráveis não impede o uso do convênio SISBAJUD. O indeferimento do procedimento com o fim de viabilizar o bloqueio e penhora dos recursos do devedor implica em antecipar o juízo de impenhorabilidade, em razão de se presumir que se trata de numerário com origem em recurso público em face da condição da parte executada. A prova desse fato impeditivo é da parte executada.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001098-81.2020.5.12.0059. Red. Desig.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 16/11/2022.

Consulta processual

 

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. ABUSIVIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O bloqueio judicial efetivado antes mesmo da citação e regular apresentação de contestação implica ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, haja vista que afeta o patrimônio da pessoa física ou jurídica que ainda não integra formalmente a lide. Ademais, verificando se tratar de importância cuja constrição pode acarretar prejuízos à manutenção da atividade empresarial, haja vista a impossibilidade de satisfazer as despesas, algumas de natureza premente, forçosa a concessão da segurança, para cassar a ordem e liberar os respectivos valores.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0003169-68.2022.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

 

EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE EM TESE. RESPOSTA NEGATIVA DA AUTARQUIA FEDERAL. PERDA DE OBJETO RECURSAL. Em que pese a possibilidade, em tese, e a depender do exame do caso concreto, que deverá sopesar pagamento da dívida trabalhista e subsistência dos devedores, de penhora de benefício previdenciário na Justiça do Trabalho, em sendo negativa a resposta da autarquia federal quanto ao percebimento pelos devedores de valores a tal título, não há o que ser deferido no apelo recursal que tem por objeto essa exclusiva finalidade.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000427-82.2015.5.12.0043. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/11/2022.

Consulta processual

 

PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. EMPRÉSTIMO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO DEVEDOR, QUE CONSTITUI MERA ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 833, IV, DO CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. Os proventos de aposentadoria e pensão são absolutamente impenhoráveis. Em razão disso, não se admite a penhora sobre valor oriundo de empréstimo bancário que constitui mera antecipação do benefício previdenciário.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000271-56.2018.5.12.0054. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do exequente comprovar a possibilidade de desmembramento de bem imóvel, considerando o tamanho mínimo do lote na região e o disposto na legislação e no plano diretor do município em que o imóvel está localizado.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000379-95.2020.5.12.0028. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. VENDA DE CINCO APARTAMENTOS E DAS RESPECTIVAS VAGAS DE GARAGEM PARA A FILHA E O GENRO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA EM UM ÚNICO DIA, POR VALOR ABAIXO DOS PADRÕES DE MERCADO, ENQUANTO TRAMITAVAM AÇÕES TRABALHISTAS E EXECUÇÕES FISCAIS. PENHORA E INTIMAÇÃO DOS ADQUIRENTES. Cabe a penhora dos bens e a intimação dos adquirentes, para se defenderem, quando a executada transfere imóveis para familiares próximos, por valor abaixo do mercado, sem comprovação da transferência de valores pecuniários, enquanto tramitava contra a alienante ações trabalhistas e fiscais. A penhora e a intimação dos adquirentes devem anteceder a declaração da fraude à execução (art. 792, § 4º, do CPC).

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001089-61.2016.5.12.0059. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 12/11/2022.

Consulta processual

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. EFEITOS. Em demonstrando os autos que o bem penhorado não pertence a quem formalmente assumiu seu financiamento, mas a terceiro a quem não interessa ostentar patrimônio, diante de dívida trabalhista há muito perseguida sem êxito por sua credora, é de ser mantida o apresamento sobre ele, ainda que observados os limites da Súmula nº 110 deste Regional, vale dizer, sobre o direito do proprietário em relação ao contrato de alienação fiduciária.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000386-70.2022.5.12.0011. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/11/2022.

Consulta processual

 

EMPREGADOR DOMÉSTICO. INCLUSÃO DA CÔNJUGE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. A teor do art. 1º da Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico é composto por todo o conjunto familiar que se beneficia com a força de trabalho. Dessa forma, a ex-cônjuge tem responsabilidade pelo efetivo cumprimento das obrigações de correntes do vínculo empregatício doméstico, e, portanto, pode compor o polo passivo da execução.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001199-24.2018.5.12.0016. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

AÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. De acordo com o disposto no § 4º do art. 966 do CPC, o manejo da ação de nulidade (querela nullitatis insanabilis) é via processual adequada para declarar a nulidade da arrematação, porquanto cuida-se de ato homologatório praticado no curso da execução trabalhista em que o titular do bem arrematado não participou daquela relação processual.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000454-75.2021.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 17/11/2022.

Consulta processual

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO DE BEM ARREMATADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE LIBERA O BEM DE TODOS OS ÔNUS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. USUFRUTO RETIRADO DA MATRÍCULA DO BEM PELO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O usufruto somente se extingue pelas hipóteses previstas no art. 1.410 do Código Civil, não abrangendo a arrematação judicial do bem. Malgrado a determinação contida na carta de arrematação, no sentido de levantamento dos ônus sobre o bem, não poderia o cartório ter assim procedido quanto ao usufruto vitalício nele lançado, pelo que deve ser acolhido o pedido dos usufrutuários vitalícios na ação destinada à anulação do cancelamento levado a efeito.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000005-91.2021.5.12.0045. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/11/2022.

Consulta processual

 

 

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO

Coordenador-substituto

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99