Compra direta
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para compras diretas enquadradas nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do TRT 12ª Região, está fundamentada na Portaria PRESI nº 337/2022, que regulamenta o planejamento para dispensas e inexigibilidades de licitação, sem exigir o referido documento. A norma contempla apenas os documentos DFD, TR e ETPP, este último aplicável exclusivamente a prorrogações. Por sua vez, a Portaria PRESI nº 773/2022, que prevê a exigência do ETP, não se aplica às contratações diretas previstas nos incisos I e II.
Esta página agrupa os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Utilize os campos abaixo para realizar a pesquisa de seu interesse.
Maiores informações:
Telefone: (48) 3216-4008 - (48) 3216-4322
E-mail: compras@trt12.jus.br
CD 9569 / 2019
Pagamento de inscrição de servidora para participação no X CONGEP, Congresso Nacional de Gestão do Conhecimento na Esfera Pública
CD 9474 / 2019
Pagamento da taxa de prevenção contra sinistro/providências de segurança contra incêndio e pânico do prédio que abriga a Vara do Trabalho de Indaial, referente ao exercício 2019
CD 9426 / 2019
Aquisição de plástico filme pvc esticável, rolo com 38cm x 300m para a Seção de Atendimento em Odontologia da Coordenadoria de Saúde
CD 9401 / 2019
Aquisição de 04 (quatro) fontes de energia para uso da Seção de Segurança Institucional