Compra direta
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para compras diretas enquadradas nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do TRT 12ª Região, está fundamentada na Portaria PRESI nº 337/2022, que regulamenta o planejamento para dispensas e inexigibilidades de licitação, sem exigir o referido documento. A norma contempla apenas os documentos DFD, TR e ETPP, este último aplicável exclusivamente a prorrogações. Por sua vez, a Portaria PRESI nº 773/2022, que prevê a exigência do ETP, não se aplica às contratações diretas previstas nos incisos I e II.
Esta página agrupa os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Utilize os campos abaixo para realizar a pesquisa de seu interesse.
Maiores informações:
Telefone: (48) 3216-4008 - (48) 3216-4322
E-mail: compras@trt12.jus.br
CD 13179/2022
CD 13892/2022
CD 13779/2022
Pagamento de inscrição de servidor para participação no Curso “Advogados Públicos e a Nova Lei De Licitações – Temas E Novidades que devem ser conhecidos por assessores, procuradores jurídicos e profissionais do controle”
CD 13584/2022
Pagamento de taxas de Prevenção Contra Sinistro e providências de segurança contra incêndio e pânico da Varas do Trabalho de Caçador, Imbituba e Fórum Trabalhista de Rio do Sul, referente ao exercício 2022.
CD 12943/2022
CD 13267/2022
Aquisição de Bandeiras da República Federativa do Brasil e do Estado de Santa Catarina, de uso Interno (em Cetim) para Presidência deste Tribunal.
CD 13067/2022
CD 13022/2022
CD 12507/2022
Aquisição de licenças de plataforma de ensino à distância pata capacitação de servidores
CD 12849/2022
Pagamento de taxa de prevenção contra sinistro, providências de segurança contra incêndio e pânico dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho de Canoinhas e Mafra, referente ao exercício 2022