Instância de Integridade - Corregedoria e Secor

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Corregedoria Regional e Secretaria da Corregedoria

É uma das instâncias de integridade com competências definidas no Plano Diretor de Integridade, aprovado em 27 de maio de 2024, por meio da Resolução Administrativa 8/2024.

Competências:

A Corregedoria Regional é o órgão a quem compete a fiscalização, disciplina e orientação, exercendo a correição permanente, ordinária e extraordinária, geral e parcial, sobre os órgãos de primeiro grau, visando assegurar o regular funcionamento da justiça e a disciplina judiciária.

Cabe ao Corregedor-Regional, Desembargador do Trabalho, a direção da Corregedoria Regional.

Conta a Corregedoria Regional, ainda, com o Juiz-Auxiliar, que, dentre outras atribuições e ele delegadas pelo Corregedor-Regional, acompanha as atividades de correição, atuando diretamente na verificação dos procedimentos e nas orientações de melhorias de gestão das unidades judiciárias.

Em alinhamento, a Secretaria da Corregedoria é, por sua vez, a unidade administrativa que auxilia o Corregedor-Regional nas atividades correcionais e secretaria as correições periódicas ordinárias, auxiliando nos trabalhos e lavrando as respectivas atas e relatórios.

Além disso, a unidade promove iniciativas e projetos para contribuir com o primeiro grau, realizando um trabalho de suporte, utilizando-se de dados estatísticos para auxiliar na gestão das unidades judiciárias e na análise das possibilidades de padronização e de automação de procedimentos, sempre com vistas a incrementar o desempenho da prestação jurisdicional. 

 

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Fale com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (Codin)
(48) 3216-4178
codin@trt12.jus.br
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