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Corregedoria Regional e Secretaria da Corregedoria
É uma das instâncias de integridade com competências definidas no Plano Diretor de Integridade, aprovado em 27 de maio de 2024, por meio da Resolução Administrativa 8/2024.
Competências:
A Corregedoria Regional é o órgão a quem compete a fiscalização, disciplina e orientação, exercendo a correição permanente, ordinária e extraordinária, geral e parcial, sobre os órgãos de primeiro grau, visando assegurar o regular funcionamento da justiça e a disciplina judiciária.
Cabe ao Corregedor-Regional, Desembargador do Trabalho, a direção da Corregedoria Regional.
Conta a Corregedoria Regional, ainda, com o Juiz-Auxiliar, que, dentre outras atribuições e ele delegadas pelo Corregedor-Regional, acompanha as atividades de correição, atuando diretamente na verificação dos procedimentos e nas orientações de melhorias de gestão das unidades judiciárias.Em alinhamento, a Secretaria da Corregedoria é, por sua vez, a unidade administrativa que auxilia o Corregedor-Regional nas atividades correcionais e secretaria as correições periódicas ordinárias, auxiliando nos trabalhos e lavrando as respectivas atas e relatórios.
Além disso, a unidade promove iniciativas e projetos para contribuir com o primeiro grau, realizando um trabalho de suporte, utilizando-se de dados estatísticos para auxiliar na gestão das unidades judiciárias e na análise das possibilidades de padronização e de automação de procedimentos, sempre com vistas a incrementar o desempenho da prestação jurisdicional.
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