Compra direta
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para compras diretas enquadradas nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do TRT 12ª Região, está fundamentada na Portaria PRESI nº 337/2022, que regulamenta o planejamento para dispensas e inexigibilidades de licitação, sem exigir o referido documento. A norma contempla apenas os documentos DFD, TR e ETPP, este último aplicável exclusivamente a prorrogações. Por sua vez, a Portaria PRESI nº 773/2022, que prevê a exigência do ETP, não se aplica às contratações diretas previstas nos incisos I e II.
Esta página agrupa os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Utilize os campos abaixo para realizar a pesquisa de seu interesse.
Maiores informações:
Telefone: (48) 3216-4008 - (48) 3216-4322
E-mail: compras@trt12.jus.br
CD 8868 / 2019
Contratação de serviço de transporte de processos físicos e estantes, dos arquivos da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Tubarão para o arquivo deste Tribunal, situado em capoeiras, Florianópolis.
CD 8788 / 2019
Pagamento de inscrição de servidores para participação no curso Power Bi Bootcamp
CD 8744 / 2019
Pagamento da taxa de prevenção contra sinistro/providências de segurança contra incêndio e pânico do prédio que abriga a VT de Concórdia, referente ao exercício 2019
CD 8608 / 2019
Contratação de empresa para fornecimento de coffee break durante o curso, "Oficina Conciliação e Mediação na prática", a ser realizado no CEJUSC-JT, na cidade Itajaí
CD 8495 / 2019
Aquisição de pastas portas certificados para serem utilizados pelo cerimonial do TRT nos painéis Inova
8423 / 2019
Reembolso de despesas