Compra direta
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para compras diretas enquadradas nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do TRT 12ª Região, está fundamentada na Portaria PRESI nº 337/2022, que regulamenta o planejamento para dispensas e inexigibilidades de licitação, sem exigir o referido documento. A norma contempla apenas os documentos DFD, TR e ETPP, este último aplicável exclusivamente a prorrogações. Por sua vez, a Portaria PRESI nº 773/2022, que prevê a exigência do ETP, não se aplica às contratações diretas previstas nos incisos I e II.
Esta página agrupa os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Utilize os campos abaixo para realizar a pesquisa de seu interesse.
Maiores informações:
Telefone: (48) 3216-4008 - (48) 3216-4322
E-mail: compras@trt12.jus.br
CD 13929/2019
Reembolso de despesa para servidor
CD 9061 / 2019
Pagamento de inscrição de três servidores vinculados a Seção de Segurança Institucional para participação no curso Elaboração de Plano de Segurança Orgânica
CD 11389 / 2019
Aquisição com instalação de mobiliário sob medida para a sala de som do plenário deste Tribunal
CD 1092 / 2019
Pagamento de taxa de coleta de lixo do imóvel onde está instalado o Fórum Trabalhista de Joinville, referente ao exercício 2019.
CD 7577 / 2019
Aquisição emergencial de 120 (cento e vinte) certificações digitais, incluindo o serviço de validação e emissão, para pessoa física do tipo A3, padrão ICP-Brasil compatível com AC-JUS
CD 9426 / 2019
Aquisição de plástico filme pvc esticável, rolo com 38cm x 300m para a Seção de Atendimento em Odontologia da Coordenadoria de Saúde

