Frigorífico de Guatambu aceita instituir pausas durante a jornada de trabalho

10/02/2010 12h45, atualizada em 22/06/2021 20h45

A 1ª Vara do Trabalho do Trabalho de Chapecó realizou, terça-feira (9), audiência de conciliação em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada. Na ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Bondio Alimentos S/A., localizada em Guatambu, no oeste catarinense, foram feitos vários pedidos de tutela, mas os principais tratavam da instituição de pausas durante a jornada de trabalho e da adequação do mobiliário.

Segundo a juíza Zelaide de Souza Philippi, que propôs a audiência de acordo, os intervalos são importantes para que o trabalhador consiga descansar, em razão do ritmo elevado de produtividade e do excesso de movimentos repetitivos, característicos do trabalho em frigoríficos. “Na nossa região, o índice de adoecimento (tendinite, tenossinovite) em razão do trabalho repetitivo é muito alto”, enfatiza a juíza.

No acordo, a empresa se comprometeu a instituir um sistema de pausa para descanso de 40 minutos durante a jornada, que pode ser distribuído em quatro intervalos de 10 minutos cada ou em cinco de oito. Mas essas pausas não podem ocorrer no início ou no final da jornada e nem após o intervalo para refeição.

Quanto à determinação de adaptar os postos de trabalho, a empresa informou que, desde a visita do fiscal do trabalho, está realizando os ajustes necessários conforme a Norma Regulamentadora 17. Ficou acordado, porém, que no prazo de 40 dias, o fiscal fará uma nova vistoria para confirmar o cumprimento dessa obrigação.

A audiência inicial da ACP está marcada para o dia 28 de abril, oportunidade em que a ré apresentará a defesa, e será verificado se a empresa está cumprindo o que foi acordado entre as partes. Os demais pedidos de tutela antecipada foram provisoriamente indeferidos e poderão ser apreciados novamente depois da apresentação da defesa.

(ACP 00426-2010-009-12-00-5)

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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