6ª Câmara: imissão de posse ocorre quando autor dispuser integralmente de imóvel

12/07/2010 19h17

A 6ª Câmara do TRT de Santa Catarina deu provimento ao agravo de petição interposto na Vara do Trabalho de Araranguá, para viabilizar a posse de um imóvel adjudicado pelo autor de ação trabalhista.

Na ação de execução o autor adjudicou o imóvel penhorado – ficou com o terreno - para garantir o pagamento de débitos trabalhistas, mas foi impedido de tomar posse. Após várias medidas da empresa executada para adiar o desfecho do caso, buscou providências judiciais visando assegurar a posse efetiva do bem.

Na decisão de primeira instância o magistrado entendeu que a prestação jurisdicional estava satisfeita, pois já havia sido feito um mandado de imissão - para o autor entrar no terreno -, entregue por oficial de justiça ao ocupante do imóvel.

No Tribunal, o juiz José Ernesto Manzi, relator do agravo, avaliou que a imissão da posse só estará efetivamente cumprida quando o autor puder dispor do imóvel de forma integral.

Com base nas certidões existentes no processo, inclusive da polícia, informando o impedimento do autor em assumir o imóvel, a 6ª Câmara determinou a imediata ocupação por parte do autor, autorizando, se preciso, a requisição de força policial.

Fixou, ainda, multa de 2% sobre o valor da execução, em caso de nova resistência, que é caracterizada como crime pela recusa no cumprimento da ordem judicial.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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