A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara.
O PL, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.
Oliveira preferiu essa proposta em lugar de outras três, que tramitavam em conjunto – os PLs 7124/02, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), 1443/03, do ex-deputado Pastor Reinaldo, e 7329/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral. Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por veículos de comunicação, os projetos, na opinião do relator, ferem a liberdade de imprensa.
As propostas rejeitadas também fixam valores para a reparação por danos morais. Para o relator, a medida limitaria o poder do juiz. “O correto seria deixar a fixação do valor para a apreciação de cada caso”, disse.
Íntegra da proposta:
PL-7124/2002
PL-1443/2003
PL-1914/2003
PL-7329/2010
Fonte: Agência Câmara