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Em apenas 22 dias ficou resolvido o primeiro processo virtual da justiça trabalhista catarinense. A ação foi autuada no dia 7 de janeiro, e a audiência, que aconteceu na quinta-feira (29), resultou num acordo entre as partes. No processo sumaríssimo (valor de causa de até 40 salários mínimos) distribuído para a 2ª VT, autuado sob o número 0003-2009-014-12-00-7, Adilson Leão Teixeira irá receber da JP Restaurantes R$ 2 mil. A conciliação foi promovida pelo juiz substituto Marcel Luciano Higuchi V. dos Santos.
A semana teve ainda outras três audiências de processos virtuais. Apenas a primeira foi adiada, pois os técnicos da Secretaria de Informática (Seinfo) precisaram fazer pequenos ajustes no sistema. Outro processo teve o pedido julgado improcedente e, o quarto, arquivado porque o autor não compareceu na audiência.
Já foram autuadas 13 ações pelo Provi e, pelo que tudo indica, o sistema irá contribuir de fato para a redução do tempo de julgamento das ações. O prazo médio de solução de um processo físico pelo rito sumaríssimo em Santa Catarina é de 56 dias, mais que o dobro deste primeiro processo virtual.
O Provi está funcionando em fase experimental desde o primeiro dia do ano, ainda que a Justiça do Trabalho estivesse de recesso. Esta é apenas mais uma vantagem da nova tecnologia, testada nos processos de rito sumaríssimos, que correspondem a aproximadamente 11% do volume total das duas varas escolhidas. Os advogados podem movimentar seus processos a qualquer hora do dia, não importando se está fora do horário de expediente ou se é domingo ou feriado.
Num primeiro momento, vai acontecer apenas em primeiro grau. Caso haja recurso, o sistema vai emitir uma certidão informando que o processo transcorreu por meio virtual, e, a partir daí, volta a tramitar em papel. Esse sistema misto, porém, não deverá ocorrer por muito tempo. A partir das observações iniciais no período de testes, a equipe de informática do TRT/SC deverá decidir, ainda em fevereiro, sobre a extensão do Provi para a fase de recursos ou de execução (cobrança da dívida). Em março, uma nova avaliação será feita para saber se o sistema também será testado nas varas do interior.
Todas as rotinas passam a ser automatizadas
Não há peças em papel no processo virtual. Isso vai tornar mais rápidas as tramitações, já que muitas rotinas feitas manualmente nos processos convencionais – carimbos, juntadas de petições, conferências de prazos – vão passar a ser automatizadas. Só podem praticar atos no Provi os advogados devidamente cadastrados no processo virtual, mediante procuração (também digitalizada). Para amenizar o impacto dessa transição foram designados dois servidores, cuja função será a de tirar todas as dúvidas que surgirem a respeito do novo sistema.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT/SC
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