Interessados em assistir audiências na JT devem solicitar link com antecedência mínima de 24h

Pedido deve ser realizado exclusivamente por e-mail

12/07/2021 17h35, atualizada em 12/07/2021 17h54

Em garantia à publicidade dos atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, advogados, estudantes de Direito e cidadãos em geral, ainda que não envolvidos no processo, podem assistir ao vivo às audiências telepresenciais. De acordo com o art. 13, § 4º, da Portaria CR nº 01/2020, os links devem ser solicitados por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas do horário da audiência designada.

Na solicitação, o interessado deve informar seu nome, endereço, RG, CPF e WhatsApp, se tiver. O link de acesso será enviado como resposta para o e-mail solicitante. A portaria também estabelece que é vedada a manifestação durante a audiência, sob pena de exclusão da sala virtual.

Caso o número de pessoas interessadas prejudique o andamento do ato, o juiz poderá limitar o acesso do público à sala de audiências. Isso também acontecerá nos casos de segredo de Justiça.
 

 

Texto: Carlos Nogueira / Imagem: banco de imagens
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