Medida vale para unidades judiciárias cuja região não esteja em situação epidemiológica de “risco potencial gravíssimo”
Com a queda no número de casos ativos da Covid-19 em quase todo o estado, o corregedor do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, determinou a volta presencial das correções nas unidades judiciárias, com exceção daquelas cuja região esteja em situação de “risco gravíssimo”.
A medida começa a valer a partir de agosto e trouxe mudanças nas datas das correições, constantes no Atos nº 3 e 4/2021 da Corregedoria.
- Veja abaixo o calendário com as novas datas:
Período | Local |
30-7-2021 | Vara de Navegantes |
16-8-2021 | Vara de São Miguel do Oeste |
17 a 19-8-2021 | Foro e CEJUSC de Chapecó |
20-8-2021 | Vara de Xanxerê |
30-8-2021 | Vara de Joaçaba |
31-8-2021 | Vara de Concórdia |
1º-9-2021 | Vara de Videira |
2-9-2021 | Vara de Caçador |
3-9-2021 | Vara de Fraiburgo |
13 a 17-9-2021 | Foro e CEJUSC de Joinville |
20-9-2021 | Vara de Araranguá |
21 a 24-9-2021 | Foro e CEJUSC de Criciúma |
19 a 21-10-2021 | Foro e CEJUSC de São José |
22-10-2021 | Vara de Palhoça |
16 a 24-11-2021 | Foro e CEJUSC de Florianópolis |
* Alterações destacadas em negrito.
Confira os editais com os dias e horários que o corregedor permanecerá à disposição de autoridades, advogados e jurisdicionados
Texto: Luana Cadorin / Imagem: Banco de imagem
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