Prazos dos processos físicos voltam a fluir normalmente a partir desta segunda (4)

Medida também vale para prazos cujo cumprimento dependa de análise de documento depositado nas secretarias das unidades

30/09/2021 18h07, atualizada em 30/09/2021 18h19

Os prazos dos processos físicos e de processos eletrônicos cujo cumprimento dependa de análise de documento depositado nas secretarias das unidades judiciárias voltam a fluir na Justiça do Trabalho catarinense a partir desta segunda (4). A medida foi estabelecida pelo Ato Seap nº. 43 de 2021, publicado em 29 de setembro.

A norma ainda determina que os prazos processuais sejam retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Etapa 2

Todos os prazos relativos a processos físicos haviam sido suspensos no TRT-SC em março de 2020, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19. Além disso, desde aquela época, as audiências e sessões vinham sendo realizadas de forma exclusivamente telepresencial. Os atendimentos presenciais nas unidades judiciárias também haviam sido suspensos.

Desde 23 de agosto, data que marcou o início da etapa 2 de retomada das atividades presenciais no TRT-SC, as unidades de primeiro e segundo graus situadas em regiões que estivessem há mais de uma semana na faixa laranja de contágio para Covid-19 (risco potencial grave) voltaram a atender o público de forma presencial, mediante agendamento.

Outra medida foi a possibilidade de haver designação de forma mista ou presencial pelo juiz até o limite semanal de 20% da pauta de audiências de instrução ou unas. Permanecem sendo feitas de forma exclusivamente virtual as audiências iniciais, de conciliação (inclusive Cejuscs) e de mediação pré-processual.
 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: banco de imagens
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