Unidade realiza pauta semanal para buscar solução de processos antigos. Sentença foi dada em 2007, mas falência da empresa dificultou a cobrança dos valores.
Embora a Justiça do Trabalho de SC seja considerada uma das mais rápidas do país, a fase final do processo (execução) pode esbarrar na falta de bens do devedor, especialmente nos casos de falência. Foi o que aconteceu numa ação proposta em 2006 por quatro trabalhadores contra uma fabricante de tintas de Joinville (SC), que só foi encerrada por um acordo na semana passada — 15 anos após ser julgada na então recém-inaugurada 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
A empresa havia encerrado suas atividades em 2005, e os quatro empregados procuraram a Justiça do Trabalho para receber salários atrasados e verbas rescisórias. A decisão foi rápida: meses depois, a empresa foi condenada a pagar uma dívida total de R$ 174 mil, em valores corrigidos. No entanto, a companhia alegou não ter bens ou dinheiro em caixa para quitar as dívidas.
A Justiça do Trabalho então autorizou que a execução recaísse também sobre o patrimônio dos sócios do empreendimento. O levantamento, contudo, também não foi bem sucedido e, na ausência de valores ou bens que pudessem ser penhorados, o processo foi provisoriamente arquivado em 2012.
Pauta especial
Semanalmente, a unidade faz uma pauta especial para tentar solucionar processos mais antigos e complicados do acervo. Em fevereiro deste ano, uma das partes pediu que o Judiciário retomasse a pesquisa sobre o patrimônio dos sócios e, desta vez, localizou-se a quantia de R$ 10,8 mil na conta de um dos proprietários da antiga companhia. O valor foi bloqueado, e a ordem judicial deu início a uma nova rodada de tentativas de conciliação, conduzidas pela juíza titular da 2ª VT de Rio do Sul, Ângela Konrath, que também exerce a função de juíza auxiliar da Presidência do TRT-SC.
Na última terça (15), as partes finalmente chegaram a um acordo: o grupo de empregados concordou em abrir mão de parte do valor devido para receber uma indenização de R$ 20 mil para cada trabalhador.
Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br