Mudança é temporária e segue até o término da reforma na sala do Tribunal Pleno; sessões das Câmaras e Especializadas permanecem na sede do tribunal
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) realizou na segunda-feira (26/6) uma sessão administrativa e outra judiciária inéditas, no Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), em Florianópolis. A mudança de local, fora do prédio-sede, foi necessária devido à reforma na sala do Pleno, órgão máximo do TRT-12. As sessões dos órgãos colegiados (Câmaras e Especializadas) permanecem sendo feitas na sede do tribunal.
Até então, as sessões do Pleno vinham acontecendo na sala da 1ª Turma, cuja capacidade limitava a nove o número de desembargadores presentes. A fim de atender às determinações dos conselhos superiores, a Administração do tribunal entrou em contato com o Ministério Público Estadual, que gentilmente cedeu o espaço. Dos 18 desembargadores, 13 participaram presencialmente e os demais se uniram via videoconferência, justificadamente.
A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Wanderley Godoy Junior, em razão de licença do presidente José Ernesto Manzi, cujo pai faleceu no último sábado (24/6).
Foram ao todo oito processos em pauta. Na sessão administrativa, um dos julgamentos foi relativo a um recurso da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região (Amatra-12) contra um despacho da Presidência. A associação solicitou que aqueles magistrados que completaram os requisitos para aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) pudessem contar o tempo de estágio registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as contribuições previdenciárias feitas anteriormente à Emenda Constitucional 20/98. O pleito foi negado.
Na mesma sessão administrativa, o colegiado decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrajusc). A ação buscava alterar a Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor 07/23, que estabelece as diretrizes para o teletrabalho no TRT-12.
Sessão judiciária
Já na pauta judiciária, uma das ações analisadas foi uma arguição de inconstitucionalidade proposta pela 4ª Câmara do TRT-12. A questão envolve o artigo 187, § 2º da Lei Complementar Estadual 284/2005, que integra os empregados do Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina (Icepa-SC) na estrutura organizacional da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (Epagri), sem necessidade de aprovação em concurso público. Houve pedido de vista feito pelo próprio relator, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, em razão de uma manifestação do Ministério Público do Trabalho.
As sessões do Pleno no MPSC seguem até o término da reforma da sala do órgão, iniciada há cerca de quatro meses.
Texto: Carlos Nogueira
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