Mediação põe fim a impasse envolvendo trabalhadores de empresa em crise financeira

Solução foi a demissão sem justa causa dos funcionários, assegurando o acesso ao FGTS, seguro-desemprego e direito a verbas rescisórias

25/01/2024 18h54, atualizada em 26/01/2024 12h18
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Uma reunião de mediação pré-processual realizada na última segunda-feira (23/01), no Centro de Conciliação de 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (CEJUSC-JT), resultou em uma solução favorável para os funcionários em greve de uma empresa de tecnologia em dificuldades financeiras.

Conduzido pela vice-presidente do TRT-SC, desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, o encontro culminou em um acordo que envolveu a demissão sem justa causa dos trabalhadores, assegurando o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego, ao mesmo tempo em que preservou o direito a verbas rescisórias e outros benefícios trabalhistas no futuro.

Crise financeira

De acordo com a empresa, a falta de verbas para pagamento dos salários teria sido agravada pela greve, que paralisou as atividades e interrompeu o faturamento. Diante do cenário, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (SINPD) interveio, buscando assegurar os direitos trabalhistas dos envolvidos.

A solução proposta, e aceita pela empresa, foi a demissão sem justa causa dos trabalhadores, atendendo tanto às necessidades imediatas dos empregados quanto às limitações financeiras da empresa.

Ainda ficou estabelecido que o SINPD deverá apresentar, dentro de 10 dias, planilha com os dados pessoais dos empregados que aceitarem os termos do acordo, para a emissão de certidão que os possibilite de acessar os benefícios.

O que é uma mediação pré-processual

A mediação pré-processual, no âmbito da Justiça do Trabalho, é uma modalidade de solução consensual de litígios que busca evitar o ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos individuais ou de dissídio coletivo nos conflitos coletivos. Por meio dela, em reuniões conduzidas por um magistrado, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito, prevenindo que a disputa se prolongue.

Para mais informações, acesse a página da mediação ou entre em contato com o Núcleo Permanente de Conciliação, no e-mail nupemec@trt12.jus.br ou por Whatsapp (48) 98833.7597.
 

 

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
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