Secaj - Mediação pré-processual

Mediação pré-processual

A mediação pré-processual, no âmbito da Justiça do Trabalho, é uma modalidade de solução consensual de litígios que busca evitar ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos individuais ou de dissídio coletivo no conflitos coletivos. Por meio dela, em reuniões conduzidas por um Magistrado,  as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e  buscar soluções para encerrar o conflito, sem a necessidade de ingressar com uma demanda judicial.

Nos moldes da Recomendação CSJT.GVP nº 01/2020, a mediação pré-processual se dará tanto no primeiro, quanto no segundo grau de jurisdição, sendo que as reuniões em ambos os casos serão realizadas pela via virtual ou telepresencial no período da pandemia do COVID-19.

Como funciona a mediação pré-processual: 1) Os interessados fazem um pedido à unidade judiciária competente do TRT-SC. Em reuniões conduzidas por um Magistrado,  as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito  2) O acordo, se firmado, evita a judicialização do conflito  3) Se não houver consenso, as partes podem ajuizar a ação trabalhista ou dissídio coletivo correspondente.

Clique abaixo para saber mais:

Mediação pré-processual em conflitos individuais

Mediação pré-processual em dissídios coletivos

 

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