Secaj - Mediação pré-processual em conflitos individuais

Mediação pré-processual em conflitos individuais

O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 98/2020.

Como solicitar:

Pedido via PJe

  • PJe de 1º Grau
  • Classe processual: “RPP - Reclamação Pré-processual”
  • Competência: a reclamação pré-processual será distribuída para uma das varas do foro que será a competente para o procedimento da mediação
  • Indicar na petição inicial:
    • Dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e e-mail
    • Recomenda-se que o requerente relate as tratativas conciliatórias até então realizadas e sua proposta de conciliação

Pedido via e-mail

  • Enviar para a direção do foro ou à unidade judiciária correspondente (no caso de vara única). Consulte os e-mails das unidades judiciárias aqui.
  • Assunto: “Reclamação pré-processual: Mediação e conciliação pré-processual de conflitos individuais”
  • Indicar no corpo do e-mail:
    • Dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e e-mail
    • Recomenda-se que o requerente relate as tratativas conciliatórias até então realizadas e sua proposta de conciliação

Dúvidas? Entre em contato:

Lista de unidades judiciárias de 1º Grau

Lista de Centros de Conciliação de 1º Grau

Dúvidas nesta página?

Coordenadoria de Apoio à Mediação e à Conciliação - COAMEC
(48) 3216-4398
coamec@trt12.jus.br