Mediação pré-processual em conflitos individuais
O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 98/2020.
Como solicitar
Pedido via PJe
- PJe de 1º Grau
- Classe processual: “RPP - Reclamação Pré-processual”
- Competência: a reclamação pré-processual será distribuída para uma das varas do foro que será a competente para o procedimento da mediação
- Indicar na petição inicial:
- Dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e e-mail
- Recomenda-se que o requerente relate as tratativas conciliatórias até então realizadas e sua proposta de conciliação
Pedido via e-mail
- Enviar para a direção do foro ou à unidade judiciária correspondente (no caso de vara única). Consulte os e-mails das unidades judiciárias aqui.
- Assunto: “Reclamação pré-processual: Mediação e conciliação pré-processual de conflitos individuais”
- Indicar no corpo do e-mail:
- Dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e e-mail
- Recomenda-se que o requerente relate as tratativas conciliatórias até então realizadas e sua proposta de conciliação
Dúvidas? Entre em contato:
Dúvidas nesta página?
Coordenadoria de Apoio à Mediação e à Conciliação - COAMEC
(48) 3216-4398
coamec@trt12.jus.br
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