Sumário
1. O que faz a Justiça do Trabalho?
2. O que não faz a Justiça do Trabalho
3. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
4. Ministério Público do Trabalho (MPT)
A Justiça do Trabalho (JT) é o ramo do Poder Judiciário que recebe e julga ações sobre relações de trabalho, exercício do direito de greve ou representação sindical. Ela também auxilia na conciliação desses conflitos.
A JT pode atuar em duas situações: antes de o conflito virar um processo (mediação pré-processual) e quando o processo já existe (ação trabalhista), que é a situação mais comum. O ajuizamento de ações pode ser feito por meio de advogado ou sem ele, no caso de ações mais simples (Artigo 791 da CLT).
O que a Justiça do Trabalho não faz
A JT não recebe denúncias de empregados contra patrões. Isso é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), órgãos que têm entre suas funções também fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas pelas empresas.
A Justiça do Trabalho não esclarece dúvidas sobre direitos trabalhistas, como, por exemplo, verificar se valores pagos pelo empregador estão corretos.
A Justiça do Trabalho não dá baixa em carteiras de trabalho físicas ou digitais, a não ser que exista um processo judicial.
Links úteis:
- Acesse a Cartilha Digital do Trabalhador (TRT-7) (link externo) e saiba mais sobre seus direitos.
- Contatos das Unidades Judiciárias de 1º Grau do TRT-SC (Varas do Trabalho, Cejusc e Calex)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Órgão do Poder Executivo que tem como principais atribuições definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, fiscalização do trabalho, política salarial e segurança no trabalho.
Você deve procurar o MTE para:
- Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Seguro-desemprego
- Registro profissional
- Abono salarial
- Denúncias de trabalho escravo e trabalho infantil
Atendimento e informações on-line:
- Acesse a seção de Perguntas Frequentes no site do MTE (link externo) e obtenha mais informações.
- Serviços ao trabalhador no site do MTE (link externo) - FGTS, Carteira de Trabalho, Registro profissional.
- Fale com o MTE (link externo)
Atendimento telefônico:
- Disque 158 para informações sobre legislação trabalhista, carteira de trabalho, Seguro-Desemprego, PIS/PASEP, CAGED.
- Disque 100 para denúncias de trabalho escravo.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
É o ramo do Ministério Público da União (MPU) que fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Atua nas áreas de:
- Eliminação do trabalho infantil
- Combate ao trabalho escravo e a todas as formas de discriminação no trabalho
- Preservação da saúde e segurança do trabalhador
- Regularização do trabalho do adolescente, do indígena e dos contratos de trabalho em geral
O MPT não defende direitos individuais, pois foca nos direitos coletivos e difusos, de interesse geral.
O órgão atua de duas formas: judicial e extrajudicial. Judicialmente, pode propor ações judiciais para defender direitos da coletividade, como ações civis públicas e ações civis coletivas. De forma extrajudicial, o MPT pode fazer recomendações e mediar conflitos entre empregados e empregadores, como os Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
A denúncia (link externo) pode ser feita por qualquer pessoa, individualmente, por um sindicato ou por um grupo de trabalhadores.
- Acesse o site do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (link externo) e saiba mais
- Perguntas frequentes - Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC) (link externo)
Links úteis
- Cartilha Direitos dos Trabalhadores voltada à população imigrante (MPT-SP) - Espanõl, Français, English (links externos)
- Cartilha do Trabalhador Refugiado ou Solicitante de Refúgio (MPT/ACNUR/Caritas) (link externo)
Vídeo: TRT-6 Explica - Você conhece as competências da JT, do MPT e do MTP?
Gráfico: Diferenças entre Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho