Comunicações do PJe serão publicadas em novo sistema

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) vai substituir DEJT definitivamente a partir de 1º de agosto

14/06/2024 13h02, atualizada em 21/06/2024 11h54
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A partir de 1º de agosto de 2024 os atos judiciais expedidos pela Justiça do Trabalho (JT) serão publicados oficialmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em substituição ao Diário Eletrônico da JT (DEJT). Implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema será o instrumento oficial das publicações oriundas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para todos os ramos do Judiciário.

A novidade foi regulamentada pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 77/2023 e visa à necessidade de modernização do fluxo de envio de atos processuais para publicação. 

O período de testes vai até 31 de julho de 2024. Até lá, as notificações do PJe serão disponibilizadas no DJEN e no DEJT de forma simultânea, garantindo uma transição segura entre os sistemas. As matérias disponibilizadas no DEJT, neste período, serão válidas para quaisquer efeitos. A partir de 1º de agosto, porém, o antigo sistema valerá apenas para atos administrativos.

No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, unidade vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), é a responsável pelo projeto de integração das ferramentas. 

Citações

Em paralelo ao período de testes do DJEN, começou a funcionar também o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), outro sistema do CNJ. Na Justiça do Trabalho, essa plataforma serve exclusivamente para o envio da citação, ou seja, a notificação inicial do processo dirigida ao réu da ação. 

Para receber a citação via Domicílio, a empresa precisa estar cadastrada na referida plataforma. Caso contrário, o juiz determinará que a notificação inicial seja feita de outra forma, podendo usar o DJEN, Correios, edital ou algum outro meio legal. 

Para não ficar dúvidas

  • Até 31/7/2024 haverá um período de testes, no qual os expedientes do PJe serão enviados simultaneamente para o DJEN e DEJT.
     
  • A partir de 1º/8/2024: o DJEN passará a ser o veículo oficial de publicações do PJe, com exceção das citações (notificação inicial do processo dirigida ao réu).
     
  • Para as citações, a Justiça do Trabalho utilizará o Domicílio Judicial Eletrônico, desde que a empresa esteja cadastrada neste sistema.
     
  • A partir de 1º de agosto, o DEJT funcionará apenas para matérias administrativas.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento ao Público do PJe pelo telefone (48) 3216-4099.

Texto: Priscila Tavares
Secretaria de Comunicação Social 
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br  

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