TRT-SC suspende prazos de terça-feira (9/12) em razão das chuvas

Presidência também autorizou que gestores avaliem possibilidade de teletrabalho em localidades que ofereçam risco de deslocamento

09/12/2025 11h57, atualizada em 09/12/2025 13h00

A Presidência do TRT-SC decidiu suspender os prazos processuais desta terça-feira (9/12) em razão das chuvas provocadas pelo ciclone extratropical que avança pela Região Sul do país. Em relação às audiências, a suspensão deve ser avaliada caso a caso pelo magistrado e magistrada, podendo também ser realizadas totalmente de forma telepresencial caso a unidade adote o teletrabalho integral nesta terça-feira.

O Ato Seap 32/2025 é assinado pelo presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, e também atende a pedido da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas. 

O presidente também autorizou que os gestores e gestoras das unidades judiciárias e administrativas adotem o teletrabalho integral nos casos em que o deslocamento das equipes possa representar risco. 

Nesses casos, caberá às direções de cada Foro — ou, no caso de Varas únicas, aos juízes e juízas titulares — avaliar se há condições seguras para o trabalho presencial e, quando necessário, autorizar o regime remoto. Nas unidades administrativas, a análise deve ser realizada pelos respectivos gestores e gestoras em relação aos servidores e servidoras, enquanto a situação do pessoal terceirizado ficará sob responsabilidade do diretor-geral.

O ato também prevê que menores aprendizes e estagiários que encontrarem dificuldades de deslocamento poderão ter a falta abonada, garantindo que ninguém seja exposto a risco devido às condições climáticas extremas.

 

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