TRT-SC suspende prazos processuais dos dias 2 e 3 de maio em razão das chuvas

Presidência também autorizou teletrabalho nas localidades onde o deslocamento possa apresentar riscos à segurança

03/05/2024 12h26, atualizada em 03/05/2024 16h40
Simone Dalcin

Por meio do Ato Seap 28/2024, a Presidência do TRT-SC suspendeu os prazos processuais no período de 2 a 3 de maio em toda a jurisdição. O motivo é a vigência do alerta da Defesa Civil catarinense em razão das chuvas intensas e volumosas, e a necessidade de se evitar prejuízo aos jurisdicionados, magistrados, servidores,
terceirizados, estagiários e aprendizes.

A realização das audiências já designadas está mantida, dentro das possibilidades de atendimento, cabendo ao juiz da causa analisar a possibilidade de adiamento, caso a caso, sem prejuízo das partes.

O ato também autoriza o teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários possa lhes oferecer riscos. Aos aprendizes que encontrarem dificuldade de se deslocar ao seu local de trabalho, a falta poderá ser abonada.

 

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