Imagens do Google auxiliam a identificar responsável por dívida em processo trabalhista

3ª Turma do TRT-SC reconheceu continuidade de negócio no mesmo endereço, ramo e fachada, apesar da troca de CNPJs

18/09/2026 12h30, atualizada em 18/09/2026 16h02
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Imagens da plataforma Google Street View podem servir como meio de prova para solucionar ações trabalhistas. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em processo no qual registros de cinco anos mostraram que um negócio continuava funcionando no mesmo local, apesar da troca de CNPJs.

O caso envolveu uma empresa que atuava na fabricação de esquadrias e comercialização de vidros. O processo tramitava na 1ª Vara do Trabalho de São José, na fase de execução (cobrança) de uma dívida trabalhista.
 

Sucessão empresarial
 

Como o débito não havia sido quitado, o credor entrou com um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) por sucessão empresarial. A alegação era de que o encerramento das atividades da antiga empresa havia sido apenas aparente, e por isso a nova deveria responder pela dívida.

Para fundamentar o pedido, foram apresentadas imagens de rua do Google registradas entre 2018 e 2023. A sequência mostrava o estabelecimento funcionando no mesmo endereço e com a mesma identificação na fachada, apesar das mudanças formais nos registros.
 

Primeiro grau
 

Em primeiro grau, porém, o pedido foi rejeitado. Para o juízo de origem, houve um intervalo entre a saída da empresa devedora e a chegada da sucessora. Durante o período, uma terceira empresa funcionou no mesmo endereço por cerca de três anos. Com base nisso, o juízo entendeu que a sequência dos negócios havia sido interrompida.
 

Continuidade reconhecida
 

Inconformada com a decisão, o credor recorreu para o tribunal. Ao analisar a sequência de imagens do Google Street View, a 3ª Turma do TRT-SC, por unanimidade, chegou a uma conclusão diferente da do juízo de origem.

O relator do caso, desembargador José Ernesto Manzi,  ressaltou no acórdão que as referidas capturas cronológicas “constituem meio de prova digital amplamente admitido pela jurisprudência moderna e, no caso concreto, revelam um dado factual insuperável: a operação ininterrupta do fundo de comércio”.

O magistrado acrescentou que a terceira empresa envolvida na história não interrompeu a continuidade do negócio. Isso porque ela também pertencia ao mesmo núcleo familiar da devedora original e funcionou como “elo vivo” durante o período de transição.
 

Realidade dos fatos
 

Manzi destacou ainda que a sucessão trabalhista não exige uma venda formal do negócio, transferência documentada de máquinas ou um contrato direto entre a antiga e a nova empresa. O que importa, segundo ele, é a continuidade da unidade produtiva na realidade dos fatos.

Além das imagens, foram considerados também o mesmo ramo de atividade, a infraestrutura especializada, a clientela já estabelecida e a atuação de um ex-sócio da empresa devedora na estrutura da sucessora.

Diante desses elementos, a 3ª Turma reconheceu a sucessão empresarial e determinou a inclusão da nova empresa e de seu sócio no polo passivo da execução da dívida, ou seja, como devedores do processo.

Não houve recurso da decisão.

Processo 0002696-38.2012.5.12.0031



Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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