TST recebe manifestações para fixação de tese jurídica sobre adicional de insalubridade a profissionais de saúde

Controvérsia é se o grau máximo do benefício deve ser pago somente a quem mantém contato permanente com pacientes isolados por doenças infectocontagiosas

05/10/2026 12h52, atualizada em 06/10/2026 14h29
Gerada com IA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis, nesta segunda (5/10), para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde.

A controvérsia é objeto de Incidente de Recursos Repetitivos sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese a ser fixada no julgamento do mérito orientará as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

A questão jurídica central a ser definida pelo Pleno do TST é a seguinte:

“Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?”

Os interessados poderão ingressar no processo ou requerer a admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios sobre o tema.

Leia a íntegra do edital.

Processo: IncJulgRREmbRep-0000369-48.2024.5.12.0016

 

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