Instituída pelo TRT-SC em agosto, estrutura visa reduzir convocações de juízes do primeiro grau durante afastamentos de desembargadores
O Núcleo de Justiça 4.0 de Cooperação Judiciária de Segundo Grau redistribuiu 1.815 processos nos primeiros três meses de funcionamento. Criada no início de agosto pelo TRT-SC, a estrutura assegura a continuidade dos julgamentos durante afastamentos de desembargadores e reduz a necessidade de convocar juízes do primeiro grau para substituições no tribunal.
Instituído pela Resolução Administrativa nº 31/2026, o Núcleo reúne desembargadores e juízes auxiliares. Na prática, quando um desembargador se afasta do trabalho, por exemplo, para tirar férias ou por licença, os processos que seriam encaminhados ao gabinete dele passam a ser recebidos pela estrutura.
Redução das convocações
Antes, o afastamento de cada desembargador ou desembargadora exigia a convocação de um juiz ou juíza de primeiro grau para a substituição em todos os processos recebidos durante o período. Agora, 50% dos casos ficam sob a relatoria do juiz auxiliar do Núcleo, enquanto os outros 50% são redistribuídos proporcionalmente entre os gabinetes dos desembargadores que continuam em atividade.
A partir do terceiro afastamento simultâneo, também podem ser convocados juízes temporários para auxiliar, na proporção de um para cada dois desembargadores afastados. Com isso, além de reduzir o total das convocações, o Núcleo 4.0 evita o represamento de recursos nos gabinetes, contribuindo para a prestação jurisdicional no primeiro e segundo graus.
Alterações
Após os primeiros meses de funcionamento, o Pleno do TRT-SC aprovou, em sessão administrativa realizada no final de outubro, alguns aprimoramentos na Resolução: além da possibilidade de convocar juízes auxiliares temporários, as alterações ampliaram as situações em que os processos podem ser encaminhados ao Núcleo.
O prazo mínimo de afastamento de desembargadores para que o processo possa ser redistribuído reduziu de 20 para 15 dias, tanto nas férias quanto durante licença para tratamento de saúde. Também foram incluídas a licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, pelo mesmo período, e as folgas compensatórias usufruídas imediatamente antes ou depois das férias.
A nova Resolução também detalha regras de distribuição de processos, como a prevenção. Nesses casos, processos relacionados entre si devem continuar com o mesmo relator e órgão julgador, sem passar por novo sorteio.
Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br

