Entrou em uso nesta sexta (22) uma nova funcionalidade do Proad, que pretende facilitar o trabalho de muitos servidores: o Portal Proad, recurso que permite compartilhar documentos de um processo administrativo para serem visualizados e assinados por usuários externos. O assunto está disciplinado na Portaria 199/18, publicada na última quarta (13).
Até então, o Proad não era acessível a partes externas ao Tribunal, como advogados e fornecedores, dificultando a atuação deles no processo administrativo e gerando mais trabalho para os servidores. Para celebrar um contrato com uma empresa fornecedora, por exemplo, os documentos precisavam ser impressos, assinados e devolvidos pelos Correios para o Tribunal.
“Com o Portal Proad, será permitido o acesso controlado de usuários externos a documentos específicos, possibilitando a assinatura em meio eletrônico e garantindo maior eficiência, segurança e transparência para essas relações”, afirma o diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas (Sedes) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), Carlos Mazzi, que acrescenta também que a nova funcionalidade vai contribuir para a racionalização de processos de trabalho e o fortalecimento da governança, dois objetivos estratégicos presentes no Planejamento Estratégico do Tribunal.
Acesso
Para acessar o Portal Proad é necessário o preenchimento de um cadastro prévio, atribuição que deverá ser feita por servidores de áreas autorizadas pela Presidência, para então ser criado login e senha a serem disponibilizados para o usuário. A visualização de documentos ficará restrita àqueles compartilhados pelo usuário interno, que poderá definir o prazo para acesso e assinatura pelo usuário externo.
Ao utilizar o Portal Proad, a parte externa se compromete a garantir a segurança do login, da senha de acesso e da senha de assinatura, além de guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento em função da sua condição de usuário cadastrado.
Texto: Camila Velloso / Arte: Simone Dalcin
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