Escola Judicial do TRT-SC e Procuradoria do Trabalho promovem evento sobre segurança no trabalho

25/04/2013 19h40
Desembargadora Gisele apresenta PTS em evento da Ejud
Presidente TRT-SC, Gisele Pereira Alexandrino, apresentou o Programa Trabalho Seguro e anunciou a aprovação da Lei 16.003/13, que exigirá a capacitação de servidores em obras públicas e terceirizados contratados pela administração pública estadual


Um perfil inédito e atual dos agravos à saúde do trabalhador no estado de Santa Catarina. Este foi o tema do painel apresentado pelo psicólogo Roberto Moraes Cruz, o último do primeiro dia do Seminário Trabalho Seguro, realizado no auditório da Justiça Federal em Florianópolis, pela Escola Judicial do TRT-SC em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O evento terá prosseguimento na manhã desta sexta-feira (26).

O especialista apresentou uma pesquisa realizada em conjunto com universidades do estado, a pedido do MPT, na qual foram interpetados dados apresentados pela Dataprev e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as informações analisadas estão o número de afastamentos por doenças, de acidentes de trabalho, de concessão de benefícios do INSS, as atividades realizadas pelos trabalhadores afastados, entre outras. O estudo durou dois anos e meio e foi viabilizado com recursos provenientes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por empresas com o MPT. O objetivo da pesquisa, segundo o especialista, era disponibilizar “um retrato epidemiológico que mostrasse os indicadores de onde os perfis de agravo têm se acentuado”.

Após o cruzamento dos dados, foram selecionados dez setores de atividades econômicas que apresentaram maior número de acidentes e doenças do trabalho. Um perfil dessas atividades foi traçado e resultou na elaboração de um material completo de fonte de pesquisa e subsídios, que serão entregues a todos os procuradores do trabalho.

Abertura

A presidente do TRT-SC, Gisele Pereira Alexandrino, fez o discurso de abertura do evento. A desembargadora apresentou a todos o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro, uma iniciativa criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para reduzir as estatísticas de acidentes de trabalho. O Programa visa ao desenvolvimento, em caráter permanente, de ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes do trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. "A política de prevenção de acidentes de trabalho deve ser vista como parte integrante do processo de produção, visando a preservar o patrimônio humano e material da empresa, promovendo a saúde, proteção e a integridade física dos trabalhadores, em cada local de trabalho", assinalou a magistrada.

Após a apresentação da presidente, o painel seguinte ficou a cargo do médico Heleno Rodrigues Correa Filho, que falou de epidemiologia e saúde do trabalhador. O especialista destacou a importância de se analisar os casos de doenças laborais por indivíduo, e não coletivamente, além de alertar para a parcialidade de dados apresentados pelas empresas. “Os riscos são compreendidos depois que se consumaram produção, trabalho e lucro”, afirmou.

O primeiro dia do seminário ainda contou com a participação do desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão, que fez uma abordagem reflexiva sobre o papel do juiz frente ao nexo técnico epidemiológico (NTEP), um método que caracteriza um acidente ou doença do trabalho. Por meio do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o mecanismo aponta a existência de relação entre a lesão e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. “No momento em que o juiz decide é que aparece a oportunidade de se fazer justiça diante da história vivida pelo trabalhador. A proteção e a defesa da saúde estão principalmente na decisão do juiz de 1º grau”, afirmou o magistrado, que acaba de ser indicado pela presidente Dilma Roussef para ministro do TST. “A perícia médica é essencial à solução do processo, e o magistrado deve ter a liberdade de requerer quantas achar necessárias, até ter a certeza da sua conclusão”, finalizou Mascarenhas.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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