Audiência de mediação garante acordo entre trabalhadores e empresa de atendimento pré-hospitalar

05/05/2017 18h35
Desembargadora Mari Eleda promove conciliação
Conciliação mediada pela desembargadora Mari Eleda evitou que conflito fosse judicializado


A mediação pré-processual, iniciativa instituída no início do ano pela Justiça do Trabalho para reduzir a judicialização dos conflitos coletivos, continua rendendo frutos. Na segunda audiência realizada no ano as partes envolvidas entraram em acordo.

Realizada na manhã de sexta (5), a mediação reuniu o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da Grande Florianópolis e a empresa BrVida Atendimento Pré-hospitalar, que presta socorro médico emergencial a vítimas de acidentes de carro. A audiência foi solicitada pelos trabalhadores para que fossem discutidos impasses que estavam dificultando o fechamento do acordo coletivo de 2017, como o valor do piso salarial.

Após muita negociação, o acordo fechou em torno da proposta apresentada pela mediadora, a desembargadora Mari Eleda, vice-presidente do TRT-SC. Além do valor do piso, fixado em R$ 1.235, foram conciliadas questões como aplicação do índice de 6,58% do INPC sobre as cláusulas do acordo coletivo firmado em 2016, o acréscimo de R$ 35 no vale combustível e a colocação de uma máquina lavadora e secadora nas bases de trabalho situadas nas rodovias, para lavação dos uniformes quando necessário.

As questões acordadas foram registradas em ata assinada pelas partes, que se comprometeram a firmar o acordo coletivo dentro dos termos estabelecidos. Representado pela procuradora Teresa Rodrigues dos Santos, o Ministério Público do Trabalho também auxiliou no entendimento.

Como marcar uma mediação

Para agendar uma mediação pré-processual, as partes interessadas devem fazer um requerimento ao Tribunal, indicando os contatos das outras partes envolvidas. É recomendável, mas não obrigatório, relatar as tratativas já realizadas, pautas de negociação, contrapropostas e instrumentos normativos vigentes. O pedido pode ser encaminhado de duas formas:

Por e-mail: a mensagem deve ser enviada ao endereço eletrônico gvp@trt12.jus.br, e no campo "assunto" deve constar: "PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DISSÍDIO COLETIVO";

Petição em papel: encaminhar ao Serviço de Protocolo do Tribunal (Secap), que funciona na Avenida Rio Branco, nº 919, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88015-205.

 

 

 


Texto e foto: Camila Velloso
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: