Síntese de uniformização de jurisprudência inclui ‘quebra de caixa’, planos de saúde, concursos públicos entre outros

06/04/2020 13h27, atualizada em 07/04/2020 13h09
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O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRT-SC divulgou a síntese de março das decisões sobre uniformização de jurisprudência envolvendo a Justiça do Trabalho. A divulgação é uma exigência da Resolução CNJ 235/2016 e também inclui as determinações de sobrestamento e dessobrestamento de processos, a fim de facilitar a adoção das providências pelas áreas responsáveis do TRT-SC.

Os precedentes servem como uma âncora de julgamento para os tribunais e suas instâncias inferiores. Constam do boletim ao todo cinco eventos, quatro com origem nos Tribunais Superiores e um no TRT-SC.

 

Quebra de caixa na CEF

No Regional catarinense, foi fixada a tese que reafirmou a proibição de os empregados da Caixa Econômica Federal acumularem gratificação pela função de caixa com a chamada “quebra de caixa”. O evento, em si, foi a rejeição dos embargos declaratórios que questionou a tese, fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). 

 

Adicional de periculosidade ou de insalubridade 

No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve a publicação do acórdão do Recurso de Revista Repetitivo (tema 17) que vedou a acumulação do adicional de periculosidade com o de insalubridade, conforme previsto pela CLT (Art. 193, §2º). Dessa forma, todos os processos que haviam sido suspensos nos TRTs voltam a tramitar.

 

Seleções e concursos públicos

Nas hipóteses em que for adotado o regime celetista de contratação, compete à Justiça Comum, e não à do Trabalho, julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta. Essa foi uma das teses fixadas pelo STF em Repercussão Geral (tema 992) no início de março e cujo acórdão está pendente de publicação. Assim que isso ocorrer, os processos voltam a tramitar.

 

Acidentes de trabalho e atividades de risco

A outra tese do Supremo, também em Repercussão Geral (Tema 932), fixou que o empregador tem responsabilidade objetiva (ou seja, é culpado automaticamente) nos acidentes de trabalho cujas atividades expõem o trabalhador a um maior grau de risco (além daquelas já previstas em lei). Neste caso, os processos com matérias semelhantes não chegaram a ser suspensos.

 

Planos de saúde patrocinados pelo empregador

Por fim, o STJ fixou tese jurídica declarando que a JT somente é competente para apreciar controvérsias sobre planos de saúde patrocinados pelo empregador quando eles forem instituídos por norma coletiva (acordo ou convenção). Nos demais casos, a competência é da Justiça Comum. A tese foi firmada em Incidente de Assunção de Competência (IAC), e o acórdão está pendente de publicação. 

 

 


Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Banco de imagens
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