Magistrados do TRT-SC irão conduzir leitura reflexiva do novo texto da CLT

28/07/2017 17h10
mesas da leitura reflexiva da reforma trabalhista


O primeiro dia do evento especial da Escola Judicial da 12ª Região (Ejud) sobre a reforma trabalhista será dedicado a uma leitura reflexiva do novo texto. A atividade será conduzida por magistrados do TRT-SC e transmitida ao vivo (inclusive para o público externo) pelo canal da Ejud no YouTube no dia 31 de agosto, a partir das 14h.

Mais de 100 pontos da CLT foram modificados na reforma. Para organizar o debate, as alterações foram divididas em dez tópicos, que serão aprofundados pelos magistrados em três mesas. A atividade terá duração de quatro horas e meia.

Um dos convidados é o juiz da Vara do Trabalho de Araranguá Rodrigo Goldschmidt, pós-doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), que falará sobre a prescrição. Além de introduzir o conceito, o magistrado irá abordar o fim da execução de ofício e a prescrição intercorrente. “Além disso, falarei sobre o novo regime de reparação civil por danos extra patrimoniais, as novas espécies de danos, a dosimetria e a quantificação de danos imateriais”, adianta Goldschmidt.

Em outra mesa, o desembargador Alexandre Ramos irá falar das mudanças na relação de trabalho.“A lei da reforma trabalhista ampliou as formas de contratação, permitindo a terceirização de qualquer atividade da empresa, o trabalho intermitente, teletrabalho e contrato autônomo”, antecipa o magistrado. “A empresa passa a ter mais opções na hora de contratar, mas também tem maior responsabilidade de como gerir os recursos humanos”, pontua o magistrado, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Para o mais recente desembargador do TRT-SC, Wanderley Godoy Jr., destacar, debater e refletir sobre as principais alterações na CLT será de grande importância para todos. O magistrado irá falar sobre um assunto que levantou grandes debates entre os críticos da reforma: a contribuição sindical. “Ela ainda existe? O empregado pode optar em recolhê-la? Existe a necessidade de autorização expressa? Como o empregador deve proceder? Estes e outros questionamentos merecem uma leitura reflexiva no dia 31 de agosto", conclui o magistrado, mestre em Ciências Jurídicas pela Univali e doutorando pela Universidade de Alicante, na Espanha.

No dia seguinte, 1º de setembro, a partir das 9h30, haverá ainda um debate entre dois especialistas no tema e os magistrados.

Leia também:

 

 

 

 


Texto: Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: