Valor que deixará de ser arrecadado será pago pelo Sintraturb, penalizado por não garantir frota mínima de ônibus nas greves de 2012 e 2013
Os usuários do transporte coletivo da região metropolitana de Florianópolis poderão usar livremente os ônibus, sem pagar passagens, no próximo dia 2 de novembro, feriado de Finados.
Para cobrir o valor que deixará de ser pago pelos passageiros, cerca R$ 233 mil depositados em juízo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) serão repassados ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf) e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc).
Os recursos são decorrentes de multas aplicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) durante as greves de motoristas e cobradores de 2012 e 2013. Naqueles anos, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), autor das ações, requereu que o TRT-SC concedesse ordens judiciais impondo ao sindicato das empresas e dos empregados a circulação de uma frota mínima de ônibus, conforme determina a Lei de Greve, sob pena de multa.
A decisão não foi cumprida, e o TRT-SC aplicou multas para todos os lados envolvidos: em 2012, foram R$ 250 mil para o Sintraturb e R$ 125 mil para cada um dos sindicatos patronais; em 2013, R$ 100 mil para cada uma das partes. Na interpretação do Regional, era obrigação conjunta de patrões e empregados garantir a frota mínima.
As partes recorreram para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que modificou a decisão do TRT catarinense. Em ambos os casos, os ministros julgaram não haver provas nos processos demonstrando que os sindicatos das empresas e o Município impediram a circulação dos ônibus, excluindo-os da condenação.
O TST também reduziu a multa do Sintraturb relativa à greve de 2012 de R$ 250 mil para R$ 50 mil, mas manteve a de 2013 em R$ 100 mil. O sindicato dos empregados chegou a recorrer para o Supremo Tribunal Federal, mas não teve êxito. Com a correção monetária das duas penalidades, os R$ 150 mil chegaram a R$ 232,8 mil. O valor foi praticamente quitado, faltando apenas três parcelas da multa de 2012.
Acordo e histórico
As decisões que determinaram a conversão da multa em catraca livre foram tomadas pelo TRT-SC à época, por iniciativa da relatora do dissídio de 2012, desembargadora Viviane Colucci, mas não podiam ser aplicadas de imediato. Com o fim da possibilidade de novos recursos, a ação retornou ao TRT-SC para a cobrança da multa.
O acordo que formalizou a operacionalização da catraca livre foi mediado pela juíza Rosana Basilone Leite, titular da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A proposta do dia 2 foi feita pelos sindicatos patronais e aceita pelo MPT-SC e o Sintraturb, já que o valor da multa é semelhante ao arrecadado pelas empresas de ônibus na mesma data do ano passado.
Esta é a segunda vez que as catracas serão liberadas para cobrança de multa aplicada pela Justiça do Trabalho em greves do transporte coletivo. A primeira foi durante a paralisação de 2009, cuja cobrança ocorreu em dezembro de 2013, após também todos os recursos esgotados. Na ocasião, patrões e empregados foram condenados em R$ 358 mil – R$ 307 mil para os sindicatos patronais e R$ 51 mil para o Sintraturb (valores corrigidos).
Passada essa etapa, resta apenas o julgamento da multa de R$ 150 mil imposta em 2014 ao Sintraturb, já que o TST também excluiu a condenação do TRT-SC aos sindicatos patronais. Esta decisão ainda está no prazo de recurso para o Supremo Tribunal Federal.
Multas impostas e recursos:
Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Arquivo Secom
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br