Nem a letra fria da lei, nem a generosidade de sentenças inconsequentes. Ao abrir a programação da Escola Judicial do TRT-SC em 2016, nesta quinta-feira (31), em Florianópolis, o jurista gaúcho Lenio Streck afirmou que o constitucionalismo contemporâneo exige um novo modelo interpretativo, com critérios mais claros e um entendimento mais amplo sobre a repercussão jurídica das decisões.
“Todos nós podemos achar muito bela e simpática uma decisão ampliando a licença-maternidade para oito meses. Mas se não for possível estender esse direito a outras pessoas, não haverá isonomia, o que torna essa decisão absolutamente equivocada do ponto de vista jurídico”, argumentou, em palestra a um grupo de 80 juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho catarinense.
Ao discorrer sobre o tema “Constituição e Direito do Trabalho”, um dos eixos escolhidos para as atividades da Escola do TRT-SC em 2016, Streck disse que o atual momento exige uma profunda revisão do ativismo judicial e do consequente excesso de liberdade interpretativa dos magistrados.
“É preciso repensar a ideia de que o juiz pode ter um convencimento totalmente livre, subjetivo. Não cabe ao juiz ‘escolher' e sim julgar por princípios”, sustentou. “A Justiça deve garantir ao cidadão o que está na lei, e não aquilo que o juiz acha que está na lei”.
‘Canto da sereia’
Para Streck, a magistratura deve evitar a relativização de instrumentos processuais e precisa respeitar limites constitucionais, sob pena de instituir uma “judiciáriocracia”, na qual a decisão isolada de um juiz vale mais do que uma lei aprovada de forma democrática. Segundo ele, o ativismo erra ao pressupor que há um grupo de “homens bons”. “Mesmo que se esse grupo existisse, ainda assim caberia a pergunta: Eles são ‘bons’ pra quem, afinal?”, indagou.
Responsável pela redação de alguns dos dispositivos do Novo Código de Processo Civil, o convidado elogiou a recente iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho em regulamentar sua aplicação ao Processo do Trabalho. Ele avaliou que, apesar de trazer expressivos avanços, o texto também tem defeitos. ”O afastamento de norma por ponderação, por exemplo, me parece claramente inconstitucional”, apontou.
Mesmo de férias, juízes comparecem
Ao abrir o evento, o presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, afirmou que a Administração do Tribunal vai se esforçar para não permitir que o corte orçamentário impacte a formação continuada dos magistrados, a quem pediu ânimo redobrado no atendimento à população. “Nosso trabalho pode ajudar a atenuar o atual momento de crise”, afirmou.
A diretora da Escola e vice-presidente, desembargadora Mari Eleda Migliorini, elogiou o trabalho desenvolvido na gestão anterior, pela desembargadora Viviane Colucci, e apresentou a programação do ano. Ela destacou a presença de magistrados que, mesmo em período de férias e sem receber diárias, compareceram ao evento, e disse estar otimista. “Estamos recebendo muitas sugestões. Esse espírito de equipe me faz ter uma ótima expectativa em relação a este ano”, disse.
Além da palestra de Streck, o primeiro evento do ano da Escola trouxe um curso sobre como os magistrados podem romper a blindagem patrimonial utilizada pelos devedores trabalhistas. Os convidados foram os juízes Marcos Vinícius Barroso, do TRT de Minas Gerais, João Carlos Scalco e Charles Baschirotto Felisbino, de Santa Catarina, e o professor Marco Antônio César Villatore, da PUC do Paraná. Já os juízes Alexandre Luiz Ramos e Armando Luiz Zilli fizeram uma apresentação sobre como a metodologia de estudo de caso será utilizada nas atividades da Escola Judicial ao longo do ano.
Texto: Fábio Borges / Fotos: Camila Velloso e Fábio Borges
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