Acordo de mais de R$ 1 milhão beneficiará auxiliares de limpeza de shopping da Capital

Adicional de insalubridade devido a 255 trabalhadores deu origem à quantia

30/05/2016 14h25, atualizada em 06/05/2020 14h21
duas pessoas cumprimentando-se, em sinal de acordo

 

Um acordo no valor de R$ 1,25 milhão vai beneficiar 255 funcionários e ex-funcionários do Beiramar Shopping, tradicional centro de compras de Florianópolis. A negociação foi realizada numa ação civil coletiva proposta pelo sindicato da categoria, o Seef (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis), requerendo o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores que têm (ou tiveram) a atribuição de limpar os banheiros de uso coletivo do local. A última das dez parcelas foi paga em março, e o montante será repassado aos trabalhadores após o cálculo dos créditos individuais.

A ação foi proposta em 2013 e chegou a ser julgada na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A sentença proferida pelo juiz Alessandro da Silva reconheceu a procedência do pedido e concedeu o adicional em grau máximo, baseando-se no laudo pericial e na Súmula 448 do TST. O magistrado também definiu como referência para cálculo o salário-base dos empregados.

Inconformado, o Shopping recorreu da decisão sob o argumento de que as tarefas executadas pelos funcionários não consistem na coleta e industrialização de lixo urbano previstos no Anexo 14 da NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que deu origem à súmula 448. Sustentou ainda que o verbete do órgão superior viola o princípio da legalidade ao alterar o conceito de limpeza urbana delimitado pela Lei 11.445/07, quando equipara o serviço de limpeza e recolhimento de lixo de banheiros de uso público à coleta e industrialização de lixo urbano.

O recurso não chegou a ser julgado. Ao chegar na segunda instância, as partes entraram em acordo, homologado pela desembargadora Maria de Lourdes Leiria.

Com a quitação da última parcela, o juízo vai liberar a íntegra dos valores com juros e correção monetária, conforme previsto no acordo. O processo agora se encontra na contadoria da 4ª Vara para que sejam calculados os créditos individuais de cada trabalhador. Concluída esta etapa, o dinheiro será finalmente distribuído para os mais de 500 trabalhadores inscritos na ação.

Este é mais um dos cerca de 12,6 mil acordos homologados pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nos quatro primeiros meses deste ano, o que representa 46% das 27 mil ações já solucionadas no período. No ano passado, o TRT-SC foi o segundo maior conciliador dentre todo o judiciário trabalhista do país, com índice de 48% de conciliação, o que representa praticamente um acordo para cada sentença proferida.

Ação Civil Coletiva nº 0010949-69.2013.5.12.0034

 

 

 


Texto: Camila Velloso / Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: