Servidora denunciada em vídeo por mau atendimento perde ação de danos morais contra Casan

Supervisora interrompeu atendimento de consumidor para agendar sessão de massagem com recepcionista

07/10/2016 17h10

A organização que presta serviços públicos não pode ser responsabilizada pela divulgação de vídeo feito por um cliente que denuncia um servidor por mau atendimento. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que absolveu a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) de indenizar em R$ 100 mil uma supervisora de Florianópolis. A servidora foi flagrada ao interromper o atendimento do balcão para agendar uma sessão de massagem da recepcionista.

Celular posicionado para gravação de vídeo


O caso ganhou repercussão após o vídeo ser exibido em maio do ano passado no programa “Brasil Urgente”, da Rede Bandeirantes. Após aguardar 20 minutos para começar a ser atendido, o consumidor se irritou com a interrupção e passou a gravar o diálogo entre as servidoras com seu celular. Na conversa, que dura cerca de dois minutos, a supervisora mostra uma prancheta à subordinada com os dias e horários disponíveis para uma sessão de massagem em uma cadeira eletrônica, atividade oferecida pela empresa em seu programa de prevenção a acidentes de trabalho.

A supervisora processou a empresa alegando não ter sido ouvida e também por ter sua honra atingida pelas declarações do representante da Companhia, que no dia seguinte pediu desculpas ao público e classificou o episódio como “absurdo”. Em sua defesa, a Casan argumentou que a resposta teve caráter institucional, evitando uma exposição ainda maior de todos os envolvidos.

“Descaso total”

Em maio deste ano a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis julgou o caso e concedeu indenização de R$ 100 mil em danos morais à trabalhadora por concluir que a empresa deveria ter dado a ela oportunidade de se defender das acusações. A Casan recorreu e o caso voltou a ser julgado pelos desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC, que decidiram, de forma unânime, absolver a companhia.

Para o relator da ação, desembargador José Ernesto Manzi, a servidora poderia ter buscado reparação junto à emissora de TV, mas não contra seu empregador, que acabou sendo o principal prejudicado com a reportagem, mesmo não tendo responsabilidade pela divulgação do vídeo.

“Não se verifica nas palavras do diretor qualquer crítica à pessoa da autora — aliás em nenhum momento das reportagens foi divulgado seu nome — mas sim ao atendimento prestado à cliente, em nome da Casan”, apontou o desembargador, assinalando que a estratégia adotada pela empresa de usar um porta-voz evitou uma exposição ainda maior de todos os envolvidos.

Manzi criticou a supervisora por demonstrar “total descaso” com o cidadão ao interromper o atendimento para tratar de uma questão secundária, que poderia ser resolvida em outro momento. Na avaliação do magistrado, a servidora deveria reconhecer que errou, prejudicando o cliente e a imagem da empresa, ao invés de voltar contra a divulgação do episódio, que ajuda a corrigir problemas e a melhorar a eficiência do serviço público. “A indignação deveria se dirigir contra o erro, e não contra as luzes que o revelam”, concluiu.

 

 

 


Texto: Fábio Borges
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