Convênios que agilizam execução devem ser mais utilizados durante pandemia

É o que acredita o juiz Charles Felisbino, do TRT-SC, representante da região Sul na comissão nacional que busca mais efetividade nas cobranças das dívidas trabalhistas

20/07/2020 15h19, atualizada em 20/07/2020 15h51

Criada em 2013, a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista tem como objetivo propor iniciativas para garantir maior efetividade às decisões judiciais, ou seja, fazer com que, na prática, o direito reconhecido em uma sentença se materialize em dinheiro no bolso de quem venceu uma ação trabalhista.

Recentemente, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da 2ª Vara do Trabalho de São José, foi designado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para ser o representante da Região Sul na Comissão. Além dele, o grupo é composto por outros seis magistrados, todos de primeiro grau: quatro das demais regiões do país, um juiz auxiliar do TST e um coordenador.

Os números indicam que Charles Felisbino e seus pares terão muito trabalho pela frente. De acordo com dados do TST, em maio deste ano (último dado divulgado) existiam quase 2,9 milhões de processos em execução no Brasil, sendo 32%, quase 1 milhão, em arquivo provisório - situação quando praticamente esgotam-se as tentativas de cobrança. Em Santa Catarina, são ao todo 68,4 mil execuções, com 29% em arquivo provisório. 

“Acredito que a pandemia e o trabalho remoto possibilitam que as unidades judiciárias intensifiquem o uso dos convênios para investigação de bens do devedor”, avalia o magistrado do TRT-SC.
Para entender um pouco mais sobre o papel da Comissão e como anda a execução trabalhista em Santa Catarina, entrevistamos Charles Felisbino por e-mail. 

 

Em que a Comissão está trabalhando atualmente? 

Na reunião que realizamos por videoconferência, em razão da pandemia, tratamos basicamente de três assuntos. Um deles foi o aperfeiçoamento do convênio Bacen-Jud, que está em estudos no CNJ. Também discutimos sugestões sobre o tema da Semana Nacional da Execução e sua viabilidade de ocorrer ou não neste momento. O terceiro foco são os os impactos da pandemia nos processos na fase de execução.

 

Sobre este último tópico, a pandemia e o trabalho remoto integral são um estímulo para que as unidades se dediquem à execução, utilizando mais os convênios judiciais, ou a impossibilidade de se apoiar no trabalho dos oficiais de justiça acaba sendo um fator impeditivo?

Acredito que a pandemia e o trabalho remoto possibilitam que as unidades judiciárias intensifiquem o uso dos convênios para investigação de bens do devedor. Claro que essa pesquisa deve ser feita com as cautelas necessárias para que não ocorra o bloqueio de valores oriundos do auxílio emergencial. Além disso, com a adoção da videoconferência, é possível a realização de audiências de conciliação na fase de execução, independentemente do local de residência das partes, o que trará maior aceitação por todos dessa nova forma de realizar as audiências.

O fato de os oficiais de justiça não poderem realizar diligências presenciais, em razão das restrições impostas pela pandemia, no meu entender não obsta de forma absoluta a efetividade da execução. Isso porque eles estão realizando muitas das diligências com o auxílio de aplicativos (whatsapp, por exemplo), no cumprimento de suas funções, e também podem utilizar os convênios de busca para encontrar bens do devedor.


No ano de 2019, as varas do trabalho de SC conseguiram reduzir em quase 30% os processos que estavam em arquivo provisório. A que o senhor credita esse resultado?

Acredito que foi uma série de fatores associados. Um deles seria a redução do número de processos novos, o que possibilitou com que as varas do trabalho tivessem mais tempo para revisar os arquivos provisórios, renovando os convênios destinados à investigação de bens. Outro foi a aplicação da prescrição intercorrente, ou seja, quando o juiz extingue o processo e o arquiva definitivamente pela inércia do credor, caracterizada quando ele deixa de cumprir uma determinação expedida no curso da execução há pelo menos dois anos. Um terceiro fator seria o enfoque dado pelas Administrações do TRT-SC aos temas conciliação e efetividade da execução, com a criação de estruturas voltadas a conquistas de resultados objetivos nessas áreas, o que gerou reflexos positivos nas varas. 

 

A redução de casos novos verificada com a reforma trabalhista permitiu, na prática, que os juízes se dedicassem mais à execução?

Sim, mas não somente isso. Outros fatores, como as audiências realizadas pelos centros de conciliação (Cejuscs), ajudaram a reduzir o prazo médio de designação das pautas das varas do trabalho. Com isso, acredito que os magistrados conseguiram ampliar a utilização dos convênios de investigação de patrimônio dos devedores e, também, realizar mais audiências de conciliação na fase de execução.

 

O senhor foi durante muito tempo representante da Comissão em Santa Catarina e provavelmente deve ter tido contato com muitas boas práticas aplicadas por nossos magistrados. Pretende levar alguma delas para o Comitê Nacional?

Sim, sem dúvida. Uma delas é a reunião de execuções de forma regionalizada, com audiências entre credores e o devedor para viabilizar o pagamento de forma parcelada e planejada por esse último. Isso evita a repetição de atos de penhora e de oposição de embargos de devedor, o que reduz a duração dos processos e, por conseguinte, gera economia às partes e à própria atividade jurisdicional. Outra boa prática é a prolação de sentenças líquidas, com o auxílio de um contador “ad hoc”, ou seja, nomeado pelo juízo para esse fim. Com os cálculos detalhados, as partes têm um cenário mais concreto para avaliarem se vale a pena ou não recorrer, além de o processo pular a etapa de liquidação quando retorna à origem, após o trânsito em julgado.
 

 

Texto: Clayton Wosgrau / Foto: arquivo 
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