Novos verbetes uniformizam entendimento do Regional acerca de casos análogos envolvendo operários, bancários e empregados públicos
Foram publicadas as três novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), aprovadas em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 5 de outubro. Os verbetes pacificam o entendimento do Regional envolvendo ações que, embora fossem muito parecidas, tiveram julgamentos divergentes dentro da jurisdição. Além de uniformizar novas decisões, as súmulas também têm a função de esclarecer para a sociedade qual é o posicionamento do Tribunal sobre esses temas.
A súmula nº 76 reafirma a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações entre o Município de Tubarão e seus funcionários celetistas, ainda que a prefeitura mantenha em seu quadro trabalhadores contratados por regimes distintos (celetistas e estatutários). A decisão converge para recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que teve repercussão geral reconhecida.
Já a Súmula nº 75 define a abrangência de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que invalidou o acordo de flexibilização de jornada (banco de horas) dos empregados da indústria de alimentos Fischer, em Fraiburgo. Para o MPT, a sentença que reconheceu a nulidade do acordo também deveria valer para os trabalhadores dos municípios de Lebon Régis e Monte Carlo, já que esses empregados estão submetidos à mesma norma coletiva e têm condições análogas de trabalho.
No entanto, o Plenário do TRT-SC decidiu que, por envolver apenas o sindicato dos trabalhadores de Fraiburgo, a sentença não poderia ter efeitos sobre o contrato dos demais trabalhadores, que são representados por outras entidades sindicais.
Finalmente, a súmula nº 74 uniformiza o entendimento do Tribunal de que a gratificação semestral paga pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) é de natureza salarial e integra a base de cálculo da participação dos empregados nos lucros e resultados.
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