TRT-SC e Fiesc firmam acordo de estímulo à aprendizagem e contra o trabalho infantil

16/05/2018 16h58, atualizada em 14/01/2020 12h49
Na foto, presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, desembargadora  Lourdes Leiria e demais autoridades sentadas à mesa
Parceria prevê impressão pela Fiesc de 50 mil exemplares da cartilha "Trabalho Infantil Não é Brinquedo"

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) firmaram um protocolo de intenções no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem. O termo foi assinado na manhã desta segunda-feira (27), durante reunião, em Florianópolis, com a presença de empresários, juízes, desembargadores e executivos de entidades ligadas à Federação.

O presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, destacou que o objetivo é formalizar a parceria instituída há algum tempo e reiterar o apoio ao trabalho do Tribunal na área. Ele salientou as iniciativas de Sesi e Senai em educação e saúde e segurança do trabalhador.

A gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora do TRT-SC Lourdes Leiria, destacou a preocupação da Federação com a saúde e a formação do trabalhador. “No trabalho da Fiesc e das entidades que a compõem vemos essa preocupação com as pessoas. Por isso estamos afinados”, disse ela.

A desembargadora informou que o Tribunal produziu e iniciou a distribuição de cartilhas que abordam o combate ao trabalho infantil em escolas de todo o Estado. Com o título “Trabalho infantil não é brinquedo!” a publicação traz informações sobre trabalho rural e doméstico e a legislação pertinente. Pelo protocolo de intenções, a Fiesc se compromete a imprimir 50 mil exemplares da cartilha e auxiliar o TRT-SC na distribuição na escolas.

Lourdes Leiria também falou sobre o Guia do Jovem Aprendiz, lançado pelo TRT-SC no último dia 13. Voltado ao público adolescente, o guia busca esclarecer sobre a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz - a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) determina que as empresas devem ter de 5% a 15% de jovens aprendizes entre seus empregados.

A publicação soluciona dúvidas sobre a aprendizagem, como duração do contrato e da jornada de trabalho, direitos e deveres, legislação, entre outros. A ideia é distribuir o guia na rede pública de ensino.“Nossa preocupação é introduzir no mercado de trabalho o jovem que tem condições de trabalhar, a partir dos 14 anos, de forma legal, regulamentada, com proteção e sempre estudando. Toda a parceria é muito bem-vinda”, finalizou a desembargadora.

Movimento pela Educação

Durante o encontro, o presidente da Fiesc também destacou as principais ações realizadas no âmbito do Movimento Santa Catarina pela Educação, que tem a participação do setor produtivo e dos trabalhadores. Ele entregou à desembargadora o documento “O olhar dos jovens sobre a educação catarinense”. A publicação é resultado do Workshop Conexão Jovem, realizado em setembro em todas as regiões do Estado, com a participação de mais de 3,7 mil pessoas.

Ele também ressaltou a Aliança Saúde Competitividade, que atua na promoção da saúde e segurança no trabalho de forma sistêmica. A iniciativa foi apresentada em 15 workshops regionais, com mais de 600 participantes de indústria, sindicatos, universidades e governo.
 

Glauco Côrte e Lourdes Leiria durante assinatura do termo
Glauco Côrte e Lourdes Leiria assinam o termo

 

Fonte: Fiesc, com adaptações da Secom / Foto: Filipe Scotti
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