O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) firmou acordo com a empresa Berlanda, em ação civil pública, proibindo a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas. A proposta é que a loja, que emprega cerca 1,2 mil trabalhadores em todo o Estado, respeite a carga horária de 40 horas semanais, ainda que a redução ocorra, de forma gradual, em seis anos. A multa por descumprimento do trato é de R$ 3,5 mil por infração, até o limite de R$ 20 mil por dia.
A ação foi ajuizada pelo MPT-SC depois de dois anos de investigação. O procurador do trabalho Sandro Eduardo Sardá comprovou que os empregados chegavam a cumprir jornadas de quase 16h, trabalho consecutivo durante 22 dias, intervalo para almoço de 12 minutos e intervalo entre duas jornadas de 6 horas. Para ele, a redução de jornada é uma medida fundamental para a proteção da saúde e para assegurar o convívio social dos trabalhadores, inclusive com seus familiares. Além disso, é a melhor forma de aplicação de condenação pelo dano.
“Tenho a absoluta convicção de que a redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos. Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impacto financeiro às empresas, muitas vezes menor do que as indenizações estipuladas nas sentenças trabalhistas ou em termo de ajuste de conduta”, diz o procurador.
Para o secretário regional na América Latina da União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agricultura (UITA), Gerardo Iglesias, a luta pelas 40 horas é uma grande prioridade num país onde há precarização laboral, os empregados têm jornadas de 44 a 48 horas semanais e são obrigados a se submeter ao banco de horas. Ele parabenizou o acordo e diz que o movimento sindical deve aproveitar a oportunidade para levantar essa bandeira e reacender a luta pela jornada de 40 horas semanais no Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da PRT-SC