TST reduz multa do Sintraturb, aplicada na greve de 2012, e exclui a dos sindicatos patronais

24/02/2014 18h11

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziram o valor da multa do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) para R$ 50 mil e excluíram a dos sindicatos patronais, aplicadas em 2012 pelo TRT-SC, durante a greve do transporte coletivo de Florianópolis. A decisão foi publicada no dia 18/11/2013, mas só agora foram julgados os embargos de declaração.

Por não manterem frota mínima, quando ocorreu a paralisação, os desembargadores do TRT-SC tinham condenado os sindicatos ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, metade para o profissional e metade para os patronais. O valor deveria ser convertido em condução gratuita dos usuários.

A multa, de R$ 100 mil, foi multiplicada por cinco porque se desdobrava em determinações específicas: garantia de prestação dos serviços; manutenção da frota e número suficiente de trabalhadores; garantia das condições de segurança; convocação nominal de empregados ao trabalho e comprovação do atendimento da ordem judicial. Contudo, os ministros entenderam que seriam ordens acessórias e, por isso, o valor deve ser considerado apenas por uma obrigação não cumprida.

Alegando que a determinação de manutenção de 100% da frota nos horários de pico impede o exercício do direito de greve, o Sintraturb, em seu recurso, argumentou que "ordem ilegal não se cumpre". Mas, os ministros reafirmaram a decisão do Regional, de que deveriam ser usados os meios legais próprios para isso. “A postura do sindicato de não impugnar a medida de urgência e simplesmente resistir ao seu cumprimento, por dela discordar, torna inequívoco o acerto da decisão mediante a qual se reconheceu pela hipótese de efetiva incidência da multa”, diz o acórdão do TST.

A ordem judicial, segundo os ministros do TST, tem como efetivo destinatário o sindicato profissional, já que as empresas não querem parar o trabalho. Considerando que não consta, no processo, prova de que tenha havido lockout, eles entenderam que não há responsabilidade por parte do Setpesc e do Setuf, sendo indevida a multa.

Não foi analisada a legalidade ou não do movimento grevista porque, na época, as partes aceitaram a proposta de acordo apresentada na audiência de conciliação conduzida pelo desembargador Garibaldi Pereira Ferreira, inclusive com o pagamento integral dos dias parados.

A decisão final do TST foi publicada na sexta-feira (21), mas ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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