5ª Câmara mantém bloqueio em conta-corrente de entidade filantrópica

14/03/2014 17h05

Os membros da 5ª Câmara do TRT-SC negaram provimento a recurso da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) e mantiveram bloqueio de R$ 18 mil na conta-corrente da entidade. A Afasc alegou que os valores eram impenhoráveis porque foram repassados pelo Município de Criciúma para custear a promoção e a assistência social, ligadas à educação infantil e de idosos.

Mas, a associação não conseguiu comprovar essa origem, nem o valor mensal do repasse feito pela administração pública, cuja destinação é exclusiva. O mesmo se deu quanto às suas receitas e despesas. Para os magistrados, isso prejudicou a análise de que o bloqueio poderia inviabilizar seu funcionamento. Além disso, o entendimento foi o de que, no momento em que os valores são transferidos, se misturam ao patrimônio da entidade.

A desembargadora-relatora, Lília Leonor Abreu, destacou que, se a verba pública é destinada também para pagar salários, como mencionou a Afasc, é justo que seja usada para cumprir decisões judicias decorrentes da relação de emprego.

Prejudicou a entidade o fato de não ter indicado bens, ou qualquer outro modo de honrar a sua dívida, nem mesmo fazendo proposta de parcelamento. “Se a penhora efetuada é a única forma de se extinguir a execução e pagar o credor, então é porque foi legal”, diz a decisão dos desembargadores, que confirma a da juíza Danielle Bertachini, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma.

Não cabe mais recurso.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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