O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anunciou nesta terça-feira (26/2), normas mais rígidas para a obtenção da Certidão de Registro Sindical. As novas regras serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, alterando a Portaria 186/08, que até agora orientava a criação e o registro de sindicatos.
Entre as mudanças, que entrarão em vigor em até 30 dias, está, por exemplo, a exigência de registro de todas as atas e estatutos em cartórios, o estabelecimento de prazos mais rígorosos para a criação de uma entidade, e a necessidade de certificação digital. Além disso, os dirigentes terão que ser identificar, com PIS e carteira de trabalho. O objetivo é evitar que pessoas que não fazem parte da categoria sejam membros da direção do sindicato.
As regras prevendo desmembramento e dissociação serão mais rigidos e os editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Ainda será permitida a impugnação do processo. Se houver conflito de base, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.
"As novas regras trarão mais controle, celeridade e transparência ao processo e vão por fim ao que era classificado por muitas entidades como interferência indevida no governo na formação dos sindicatos. Vamos evitar descontrole e o favorecimento na concessão de registros", afirmou Brizola Neto.
Fonte: Última Instância